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TJSP: Confissão de dívida feita por idosa de 91 anos com Parkinson é anulada
Uma mulher de 91 anos, com mal de Parkinson e acometida por um acidente vascular cerebral, teve reconhecida a nulidade da confissão de uma dívida e a consequente obrigação de sua sucessora para o pagamento dos débitos. A decisão é da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
Em instrumento particular de confissão de dívida, a idosa já falecida firmou, em 2009, o compromisso no valor de R$ 2,3 milhões a serem pagos em parcelas de R$ 19,2 mil. Em embargos à execução, a herdeira pretendia a exclusão de sua responsabilidade pelo adimplemento do título executivo.
O argumento apresentado é de que, à época da celebração do negócio jurídico, a idosa não detinha a capacidade intelectual plena para o exercício de atos da vida civil. Sustentou ainda que não pretendia anular a confissão de dívida, mas obter exclusão da execução e da condição de responsável solidária pelo débito confessado.
O desembargador responsável pelo caso considerou que, antes mesmo do ajuizamento de uma ação de interdição, a condição da idosa já era de demência senil. Por isso, reconheceu a nulidade da confissão de dívida em relação à idosa e, consequentemente, à sua sucessora. Assim, impediu que uma penhora fosse realizada e tornou inexigível a obrigação em face da apelante e embargante.
Confira a decisão na íntegra no Banco de Jurisprudências do IBDFAM.
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