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Filhos têm direito à indenização pelo assassinato dos pais, decide TJRS
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS confirmou o direito à indenização de dois irmãos a ser paga pelo mandante da chacina que resultou no assassinato dos pais deles na Fazenda Santo Augusto, em Soledade. O recurso do réu que contestava os ressarcimentos foi negado por unanimidade.
O crime foi cometido em julho de 2001, motivado pela venda de terras no local. A filha, na época com 13 anos, presenciou a morte dos pais, de uma prima e de outras três pessoas. Ela foi atingida por dois disparos e, para sobreviver, fingiu estar morta. O mandante do crime foi condenado a 118 anos de reclusão em regime fechado e atualmente cumpre pena no Presídio Estadual de Soledade. O homem acusado de executar a chacina, que era funcionário na fazenda, não chegou a ser julgado. Depois de fugir do presídio em que estava, foi morto em 2003.
O pedido de indenização por danos extrapatrimoniais foi atendido pelo juiz da Comarca de Soledade nos seguintes termos: pagamento de R$ 1.567.500 ao filho do casal; de R$ 2.090.000 à filha (valores à época da sentença, a serem atualizados), e mais ressarcimento (pensão) equivalente a dois salários mínimos nacionais por mês para ela, no período compreendido entre julho de 2001 a maio de 2013.
Conforme a relatora, a ação movida pelos filhos é do tipo civil ex delicto, procedimento judicial voltado à recomposição de dano causado por ilícito reconhecido no juízo criminal, que pode abranger ressarcimento patrimonial ou extrapatrimonial – previsto nos artigos 63 e seguintes do Código de Processo Penal. Segundo ela, nessas ações, não é tratada a culpa pelo crime. “Estando assentados no juízo criminal os homicídios praticados pelo réu, não se discute na esfera cível a ocorrência do ilícito, sendo certa a obrigação de indenizar.”
A magistrada concluiu que o direito à vítima de homicídio tentado de reparação por danos morais é “indubitável”, e deve ser estendido a pessoas próximas da vítima de homicídio consumado. Definiu ainda como “incomensurável” o sofrimento dos filhos no caso específico.
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