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Caso Vivi: STJ suspende decisão do TJMG; menina fica com os pais adotivos até novo julgamento
O Superior Tribunal de Justiça – STJ acatou pedido de habeas corpus deferindo o efeito suspensivo à determinação de retirada da menina Vivi, de 9 anos, de sua família adotiva. A liminar concedida no domingo (28) suspende a decisão da semana passada, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, que determinou a ida da criança para a casa da avó biológica paterna. Ela permanecerá com os pais adotivos até o julgamento do recurso pelo STJ.
Na quinta-feira (25) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG rejeitou recurso impetrado pelos pais, mantendo a determinação para que ela fosse para a casa da avó biológica paterna. Após a sessão, foi impetrado um pedido de habeas corpus por um grupo de advogados para que a menina ficasse com a família adotiva.
Em 2014, o casal cadastrado no Sistema Nacional de Adoção foi informado que a criança estava disponível. Ela tinha ido para o acolhimento institucional por viver em ambiente violento, com pai e mãe biológicos sem condições para criá-la. A menina foi efetivamente adotada e passou a conviver com a nova família em 2015.
Na ocasião, a avó pediu na Justiça a guarda da neta, alegando que o processo de adoção não seguiu os trâmites corretos, e que ela, por ser família extensa, teria o direito da guarda. Em novembro de 2020, a guarda foi concedida à idosa em segunda instância, decisão mantida na semana passada pelo TJMG.
Proteção integral e melhor interesse da criança
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM está atento ao caso. "A verdadeira paternidade e maternidade são adotivas, isto é, se eu não adotar o meu filho, mesmo um biológico, eu nunca serei pai", defendeu o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, em entrevista na semana passada.
"A adoção de filhos não biológicos ainda é vista com muito preconceito no Brasil. Por vezes, acontece de o Poder Judiciário tratar esses casos perversamente, fazendo um grande mal às crianças", acrescenta o advogado. Ele aponta que, em geral, a leitura equivocada de formalidades prejudica o princípio da proteção integral.
O advogado José Roberto Moreira Filho, presidente do IBDFAM-MG, está acompanhando o caso de perto. "Em todos os casos de adoção, não se deve levar em consideração a priori as questões biológicas nem os interesses dos pais adotantes ou da família natural. Deve-se considerar sempre o princípio do melhor interesse da criança", afirma.
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