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IBDFAM envia ao CNJ pedido de providências de prioridade processual para casos de crianças, adolescentes e pessoas idosas
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ um pedido de providências para a criação de um Selo Nacional de Prioridade Processual voltado para as pessoas vulneráveis. O documento ressalta a necessidade de um olhar atento e uma resolução célere dos processos relacionados à infância e juventude, bem como os que envolvam interesses das pessoas idosas.
O IBDFAM solicita que, nos termos do artigo 48 do Regimento Interno do CNJ, sejam realizadas inspeções para verificação da obediência dessa tramitação prioritária. O Instituto considera ainda que o quadro de inobservância da legítima preferência foi agravado durante a pandemia de Covid-19, e vários processos se encontram atualmente sem tramitação prioritária.
Conforme o texto, os Tribunais já possuem instrumento de identificação dos processos que demandam a prioridade legal, mas tal providência, por si só, é insuficiente para garantir um trâmite mais célere. A continuidade desses processos é serviço essencial, não podendo ser retardado e nem interrompido, o que afronta os princípios protetivos previstos na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, defende a iniciativa: “O Poder Judiciário precisa entender sua melancólica incapacidade de fazer Justiça. A lentidão dos processos enfraquece e tira a esperança da parte mais vulnerável. Não se justifica a morosidade para os cidadãos, muito menos para os vulneráveis como crianças, adolescentes e idosos”.
Para o presidente do IBDFAM, tanto o Selo Nacional de Prioridade Processual quanto as inspeções são necessárias para fazer valer a prioridade absoluta dos grupos vulneráveis. “A lentidão traz sequelas e compromete o exercício da cidadania. Não podemos deixar que a frase de Ruy Barbosa, 'Justiça tardia não é justiça', vire clichê”, frisa o advogado.
Leia a íntegra do Pedido de Providências enviado pelo IBDFAM ao CNJ.
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