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Mulher que permaneceu em imóvel após divórcio deve pagar aluguel a ex-companheiro
Ex-cônjuge deve pagar aluguel por permanecer no imóvel adquirido pelo casal após divórcio, conforme determinação da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. A decisão unânime prevê que, apesar de ainda não ter havido partilha dos bens, o que configuraria a condição de mancomunhão, a prática de arbitramento do aluguel deverá ser admitida na proporção de 50% do imóvel para cada parte, de modo a evitar o enriquecimento ilícito de uma e o prejuízo injusto de outra.
Segundo alegação da ré, não haveria como exigir o pagamento de aluguel da pessoa que permaneceu no uso exclusivo do imóvel após a separação de fato, sendo necessária a extinção da mancomunhão - que somente se se daria com a partilha, momento a partir do qual o instituto passa a ser de verdadeiro condomínio.
O magistrado pontuou que “a aplicação do raciocínio sustentado pela demandada à realidade fática pode ocasionar verdadeiro enriquecimento ilícito daquele que usufrui do imóvel, por longos anos, até que haja a decisão de partilha e divórcio ou dissolução de união estável.”
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