Notícias
Julgamento de recurso do Caso Vivi é adiado para 25 de fevereiro
O julgamento de recurso do Caso Vivi, para que uma menina de 9 anos permaneça com a família adotiva, previsto para ser realizado nesta quinta-feira (11), foi adiado em duas semanas, marcado agora para 25 de fevereiro. Os pais haviam pedido que a audiência fosse realizada na modalidade presencial, com possibilidade de sustentação oral das partes, diferentemente do que estava previsto.
O caso alcançou grande repercussão no fim do ano passado. Em novembro, o TJMG determinou que a criança com a guarda concedida a um casal habilitado à adoção há seis anos fosse imediatamente devolvida à sua família extensa, permanecendo sob a guarda provisória da avó paterna. Os pais recorreram e, após uma negativa, conseguiram permanecer com a menina até novo julgamento, por decisão de juiz de plantão.
A decisão deu origem a um movimento que ficou conhecido nas redes sociais como #FicaVivi e já possui mais de 330 mil assinaturas em abaixo-assinado em favor da família adotiva. O Instituto Brasileiro de Família seção Minas Gerais – IBDFAM-MG está atento ao caso.
Em entrevista concedida em janeiro, o advogado José Roberto Moreira Filho, presidente do IBDFAM-MG, ressaltou o sofrimento que seria causado à criança se fosse afastada do convívio com a família reconhecida por seis anos. Além disso, todo laço com a família extensa já fora rompido. “Seria uma dupla perda para essa criança que primeiramente se viu alijada da família natural e agora de sua família adotiva. Não se pode prevalecer o biologismo em detrimento ao afeto existente nessa adoção”, opinou o advogado.
Entenda o caso
A história teve origem quando o Ministério Público formulou pedido para destituir o poder familiar dos pais biológicos, alegando que a criança se encontrava, conforme constatação do Conselho Tutelar local, em situação de risco por abandono e maus tratos. Ela então ficou alguns meses em acolhimento até passar a conviver com um casal que ingressou com o pedido para adotá-la em 2014.
Com a autorização para a adoção, a avó biológica paterna entrou na Justiça com o pedido de guarda, que não foi atendido e nem analisado pelo juiz que autorizou a destituição do poder familiar dos genitores. Ela recorreu alegando que o casal que pretendia adotar a criança não estava seguindo os trâmites corretos para o processo, e que ela, por ser família extensa da jovem, teria o direito da guarda.
Ao analisar o caso, o TJMG considerou drástica a medida de destituição do poder familiar. Além disso, destacou o interesse da avó paterna em assumir a guarda, bem como o seu direito de receber suporte assistencial do município, estado e União para afastar qualquer dificuldade imposta.
A decisão inicial foi reformada para a revogação da medida de colocação da criança em família substituta, com o entendimento de que o convívio com a família extensa atende aos seus interesses. No entanto, os pais adotivos recorreram e aguardam a resolução do TJMG.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br