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STJ determina que fazendeiro indenize em R$ 100 mil vítima de acidente em estrada
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ garantiu a familiares e filhos de uma vítima de acidente de trânsito uma indenização de R$ 100 mil. O valor deve ser pago por um fazendeiro que, inadvertidamente, fechou uma estrada de servidão utilizada na região.
A decisão concluiu um litígio nascido no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A vítima trafegava de moto em uma estrada que, em determinado trecho, cortava os limites da fazenda – motivo pelo qual o dono do terreno fechou a pista, sem incluir placas ou avisos. Transitando em um momento de pouca visibilidade, o motociclista chocou-se contra uma cerca de arame, falecendo na hora.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, há a responsabilidade do dono do terreno pelos danos causados. "À míngua de quaisquer alegações no sentido de prevalência do direito de propriedade, não se pode afastar a responsabilidade do recorrido que não agiu com prudência, ao deixar de sinalizar o local, sabendo da possibilidade de ali transitarem terceiros", afirmou a magistrada durante a sessão.
"Não se pode admitir que sua propriedade represente um risco a terceiros que ali trafegavam ou possam trafegar – pois, acaso ocorrido o dano, haverá a obrigação de repará-los", concluiu.
Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília
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