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Audiências concentradas podem ser realizadas por videoconferência; medida do CNJ visa proteção de crianças e adolescentes em acolhimento
Em casos de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, juízes poderão realizar audiências concentradas por videoconferência ou por outros meios de comunicação à distância. A medida foi regulamentada na última sexta-feira (5) pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no Provimento 113/2021.
O objetivo é atender casos em que o juízo, ao determinar o acolhimento, não possui jurisdição na comarca em que a medida de proteção institucional estiver em execução. Desde o ano passado, a pandemia da Covid-19 ampliou a necessidade de definir regras para realização de audiências concentradas em prol de crianças e adolescentes.
As audiências concentradas são ações para reavaliação da situação jurídica e psicossocial de crianças e adolescentes feitas a partir de orientação do CNJ, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990). Contam com a participação de todos os atores envolvidos, possibilitando reintegração familiar ou a colocação em família substituta.
Crianças Invisíveis
Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, mais de 30,6 mil crianças e adolescentes vivem em 4,7 mil serviços de acolhimento. Deste total, 5.017 estão aptas a serem adotadas. Na fase da primeira infância, com até seis anos de idade, são 7,8 mil crianças acolhidas; de 15 a 17 anos, são quase 8,7 mil adolescentes, dos quais 3.161 vivem em instituições de acolhimento há mais de três anos.
A disparidade é uma das preocupações do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por meio de seu projeto Crianças Invisíveis. No ano passado, a defensora pública e professora Cristiana Mendes, presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do Instituto, falou sobre as adversas realidades a que estão expostas crianças e adolescentes à espera de uma família em meio à pandemia de Covid-19. Leia a entrevista na íntegra.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br