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Projeto de lei dobra pena para ameaça praticada em contexto de violência contra mulher
O Projeto de Lei 218/2021, de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), dobra a pena para o crime de ameaça quando praticado em contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher. A proposta dá atenção aos casos crescentes de feminicídio no país, observando que o crime, em geral, é ppublrecedido por variadas formas de intimidação.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código Penal, que hoje prevê pena de detenção de um a seis meses e multa para o ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. O texto amplia a pena quando o crime for motivado em razão do gênero.
Segundo a autora, um dos questionamentos feitos nos casos de feminicídio é por que a vítima não denunciou enquanto sofria ameaças e perseguição. Ela argumenta que há desvalorização desse tipo de crime já previsto na nossa legislação e defende que falta, no nosso ordenamento jurídico, definição específica para o crime de perseguição, tema urgente e em discussão com tramitação avançada no Congresso Nacional.
Outro projeto criminaliza perseguição ou stalking
O PL 4.411/2020 também insere no Código Penal o crime de perseguição ou stalking. Pela proposta, o ato de perseguir ou importunar de modo frequente outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade, será punido com detenção de 6 meses a 3 anos, ou multa.
A professora Alice Birchal, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, analisou o PL 4.411/2020 no ano passado e destacou que qualquer proposta em preocupação com a violência contra a mulher já é um passo enorme. Porém, é preciso entender que a sanção punitiva da prisão nem sempre é o único e eficaz método de se combater esses casos. Leia a entrevista na íntegra.
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