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TJSP: Lei Maria da Penha deve ser aplicada em crime de ameaça a avó e irmã
A Justiça de São Paulo declarou a competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para apurar ameaça cometida por um homem contra sua avó e sua irmã. O entendimento da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP é de que, para aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/2006), o crime precisa ser praticado contra a mulher, em razão do gênero, no âmbito familiar, doméstica ou íntima.
O conflito negativo de jurisdição foi suscitado pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Assis, no interior do estado, contra a 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Segundo o relator no TJSP, há elementos que indicam motivação de gênero no cometimento do crime de ameaça, inclusive com uso de arma de fogo, no âmbito de relação familiar e doméstica.
De acordo com a análise do magistrado, a questão patrimonial teve caráter secundário. O fato de as ameaças terem ocorrido em um contexto de disputa familiar por terrenos não afasta a incidência da Lei Maria da Penha. Portanto, a competência para julgar o caso é da Vara de Violência Doméstica. A decisão se deu por unanimidade e o caso tramita em segredo de Justiça.
Legítima defesa da honra
Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou um questionamento feito junto ao Supremo Tribunal Federal – STF em atenção às mulheres. A tese jurídica de legítima defesa da honra é colocada em xeque na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 779, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT. Com o pedido de liminar, a legenda defende que a argumentação tem sido aplicada para defender e absolver feminicidas.
A ADPF 779 foi protocolada pelo advogado e professor Paulo Iotti, membro do IBDFAM. De acordo com o especialista, a tese de legítima defesa da honra confronta a atual luta das mulheres e as instrumentaliza ao machismo do homem, colocando-as como coisas de sua propriedade, além de naturalizar o feminicídio, possibilitando o assassinato pelo sentimento de perda. Leia a entrevista na íntegra.
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