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Alteração de prenome e gênero tem procedimento facilitado no Maranhão
No Maranhão, pessoas trans terão mais facilidade nas alterações de prenome e gênero nas certidões de nascimento e casamento. Nos procedimentos, realizados pelas serventias extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais do Estado, não serão mais demandados documentos outrora exigidos nem informação sobre existência de ações em andamento ou débitos pendentes.
O avanço em prol de transgêneros, transexuais e travestis foi propiciado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão – CGJ-MA na semana passada. Para dispensar a exigência dos documentos listados, o Provimento 01/2021 alterou o parágrafo 3º do artigo 1º do Provimento 17/2018, que já permitia a alteração de prenome e gênero, sem necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou tratamento hormonal.
Maiores de 18 anos completos e capazes podem requerer aos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado a alteração do prenome e/ou gênero nos registros, a fim de adequar a identidade vivida, sem necessidade de autorização judicial. O requerimento deve ser protocolado junto ao Oficial onde está lavrado o registro ou em qualquer serventia de Registro Civil do Estado, caso em que encaminhará o pedido ao oficial competente, às custas do requerente, pela Central de Informações do Registro Civil – CRC.
Avanços na luta pelas pessoas trans
A regulamentação da alteração de prenome e gênero das pessoas trans considerou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.275/DF, que reconheceu tais direitos às pessoas transgêneras. O julgamento, de 2018, teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae.
A possibilidade foi estendida a todo o país através do Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em consideração aos princípios constitucionais da dignidade, da liberdade e da igualdade material, bem como a garantia do direito à autodeterminação da pessoa em relação ao próprio gênero.
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