Notícias
Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência alerta a um problema social e de saúde pública
A Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, instituída pela Lei 13.798/2019 e celebrada, neste ano, de 1º a 8 de fevereiro, conta com ações de conscientização de órgãos e instituições de todo o país. O objetivo é garantir o exercício da juventude e a saúde, ameaçados pela gravidez precoce, que se configura um problema social e de saúde pública.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por meio de seu Núcleo Judiciário da Mulher, vai divulgar nas mídias sociais medidas preventivas e educacionais com intuito de reduzir a incidência da gravidez entre os jovens, envolvendo no debate os profissionais com atuação no âmbito do Poder Judiciário.
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil tem uma das maiores taxas de adolescentes grávidas entre países da América Latina. Cerca de 930 jovens dão à luz todos os dias, totalizando mais de 434,5 mil mães adolescentes por ano. Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF indicam que 75% delas, entre 10 e 14 anos, são negras.
Projetos de lei
O Projeto de Lei 4.840/2020 cria o programa Meninas Grávidas, para acolhimento e proteção, especialmente daquelas em situação de rua. A iniciativa proposta pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) deverá ser financiada pela União, estados e municípios, em parcerias com a iniciativa privada. A ideia é criar locais específicos para acolher meninas grávidas, onde elas recebam cuidados de saúde, alimentação adequada e enxoval completo.
Também tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 411/2020, que inclui o planejamento familiar entre as diretrizes para a formulação de políticas de atenção à saúde do jovem. O objetivo, segundo os autores, é oferecer conhecimento e acesso a diversas formas de prevenção da gravidez, além de tratar dos impactos da inicialização sexual precoce.
A proposta foi apresentada pelos deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG), Liziane Bayer (PSB-RS) e Paula Belmonte (Cidadania-DF) e altera o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013). A legislação vigente já prevê, na atenção à saúde do jovem, a abordagem de temas relativos à saúde sexual e reprodutiva e ainda ao impacto da gravidez não planejada. Não traz, contudo, orientações quanto ao planejamento familiar, apesar de a juventude contemplar a faixa dos 15 aos 29 anos.
Políticas públicas e corresponsabilidade masculina
Em entrevista ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, no ano passado, a defensora pública Claudia Aoun Tannuri defendeu que a aprovação do Projeto de Lei 411/2020 seria um passo importante para o enfrentamento e a redução dos elevados índices de gravidez na adolescência no Brasil.
“Para combater esse problema, é premente a necessidade de efetivação de políticas públicas. A gravidez na adolescência é um problema de saúde pública, pois existem várias questões interligadas a isso, como o aumento de possibilidade de um aborto natural, nascimento prematuro, evasão escolar e mortalidade materna”, exemplificou a defensora pública.
Ela também destacou a realidade de tantas jovens brasileiras que, uma vez descoberta a gravidez, não podem contar com os pais de seus filhos. “É necessário ressaltar também a importância da corresponsabilidade masculina. Ou seja, é necessário trabalhar o empoderamento de meninas e desconstruir masculinidades tóxicas”, propôs. Leia a entrevista na íntegra.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br