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Para preservar tratamento, período de visitas à criança internada não deve ser ampliado, decide ministro do STJ
O ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, negou a ampliação do período de visitas solicitada pelos guardiões de uma criança com deficiência, que pretendiam permanecer com ela em tempo integral durante a internação hospitalar. A decisão entendeu como cabível a limitação de visitas imposta pelo tribunal de segunda instância em razão dos desentendimentos dos autores da ação com a equipe médica, o que poderia colocar em risco o tratamento.
A criança tem hidrocefalia e depende de ventilação mecânica. Em audiência de conciliação com o hospital, os guardiões concordaram com uma hora de visita por dia. Posteriormente, voltaram a pedir o direito de visitas em tempo integral e sem necessidade de acompanhamento por terceiros, mas o tribunal de origem manteve os termos acordados na audiência.
No habeas corpus dirigido ao STJ, os autores alegam que o tempo de visita definido é insatisfatório para o atendimento dos interesses da criança. Afirmaram ainda que outros menores de idade internados podem ter a companhia dos pais 24 horas por dia. Em sua análise, contudo, o ministro explicou que a discussão deve estar em torno dos direitos da criança.
Segundo Belizze, não há dúvidas em relação ao zelo e à boa intenção dos guardiões, mas informações do processo dão conta de intervenções e situações inadequadas junto à equipe médica, que podem prejudicar o tratamento da criança, colocando sua saúde em risco. Há relatos de intimidações e ameaças, o que já levou a equipe hospital a acionar a polícia.
Com foco no interesse prioritário da criança, o ministro observou também que, como reconhecido pelo tribunal de origem, o tratamento tem apresentado resultados positivos, e ela poderá ter alta do hospital em pouco tempo, circunstância que não pode ser desconsiderada na análise do pedido de liminar. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.?
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