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O Melhor Presente é o Afeto: Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM destaca importância da união das famílias neste Natal
A Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM lança a campanha O Melhor Presente é o Afeto. O objetivo é chamar atenção, neste mês de celebrações, para o sentimento que é a base de todas as famílias. Afinal, um ano como 2020, de enfrentamento da pandemia do Coronavírus e de seus reflexos na sociedade, lembra que não há graças maiores que amor, cuidado e fraternidade.
Para a advogada Melissa Barufi Telles, presidente da Comissão, o afeto está entre os principais fundamentos das relações familiares no Direito Contemporâneo. "Mesmo não constando a palavra 'afeto' na Constituição Federal como um direito fundamental, pode-se dizer que o afeto, ou a afetividade, decorre da valorização constante da dignidade humana, que funda sua atenção às particularidades e vivências do ser humano", avalia.
De acordo com a especialista, as relações familiares, antes de se tornarem a fusão de patrimônio e responsabilidades, carregam o sentimento de amor e de afeto, que fazem surgir o envolvimento e florescer uma família. "Neste sentido, o vínculo familiar é muito mais um vínculo de afeto do que um vínculo biológico, como nos demonstra a valorização da parentalidade socioafetiva – que vem ganhando predominância sobre o vínculo biológico nas demandas familiares", exemplifica Melissa.
"Assim, o vínculo afetivo passou a ser tratado com mais atenção pelos operadores do Direito, em amplo aspecto. Em demandas sobre guarda de filhos, por exemplo, o poder econômico não é mais o principal fator observado, mas o vínculo, as responsabilidades, a presença e o tempo que os pais terão na companhia de seus filhos, passaram a ser o foco central e o olhar prioritário", destaca a advogada.
Famílias multiespécies evidenciam supremacia do afeto
No mesmo sentido, ela cita a atenção dada aos animais de estimação na seara familiar. O Brasil é atualmente o quarto país com a maior população de pets do mundo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, os bichos superam o número de crianças nos lares das famílias brasileiras.
"Com isso, nos últimos anos o direito precisou adaptar-se a essa nova realidade, reconhecendo que o animal de estimação não deve mais ser tratado como objeto, justamente pela preocupação com a preservação dos laços afetivos existentes nas famílias, principalmente após separações e divórcios", frisa Melissa.
Segundo a advogada, os tribunais também vêm, no âmbito do Direito de Família, decidindo pela aplicação analógica da legislação atinente à guarda compartilhada de crianças e adolescentes aos conflitos familiares que envolvam pets. "Tal fato se dá em razão das relações que se formam entre os cônjuges e seus animais de estimação, baseadas no amor, no carinho e no afeto."
Sinônimo de dever
A presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM ressalta que "o princípio da afetividade, quebra paradigmas estanques, tradicionais e frios, trazendo a concepção da família de acordo com o meio social, que é valorizada pelas redes de afeto e cuidado, demonstrando que o Direito deve proteger e valorizar as relações humanas que engrandecem, dignificam e que, acima de tudo, trazem a felicidade."
"Não se olvida, entretanto, que o afeto pode ser, também, sinônimo de dever, responsabilidade e cuidado, como conduta ativa, ensejando, principalmente, aos pais o dever de zelo à prole, em caráter físico, emocional, social e econômico. E, este afeto, este cuidado, não sendo devidamente, ou integralmente, cumprido enseja às sanções, seja por abandono afetivo, seja por abandono material, que decorre do dever de cuidado e pode transbordar em consequências civis e penais", acrescenta a advogada.
O que a pandemia ensinou sobre o afeto?
No lançamento da campanha O Melhor Presente é o Afeto, a advogada não perde de vista o contexto de pandemia da Covid-19, que segue fazendo vítimas pelo mundo. A doença trouxe inúmeros conflitos e repercussões na vida das famílias, que precisaram se adaptar às novas realidades.
"Na concepção do afeto, o que vejo como primordial é o sentimento de empatia, de solidariedade e de compaixão que se tornou mais efusivo entre os seres humanos, quando todos os povos, de todas as nações, passaram a se encontrar em um mesmo estágio e, as ações individuais de contenção à Covid-19 repercutiam em toda a humanidade", observa Melissa.
Para ela, o cuidar-se deixou de ser visto a partir do viés individualizado, passando a repercutir no cuidado do outro, quando as ações vão refletir, imediatamente, na vida do outro e na preservação da espécie. Para fechar mais a lente, nas palavras da advogada, vale refletir sobre o afeto nas relações familiares a partir da pandemia.
A especialista destaca que as medidas de isolamento e distanciamento social determinaram a manutenção das pessoas nas suas residências, florescendo sentimentos que antes estavam adormecidos ou esquecidos. "As pessoas passaram a cuidar mais de suas casas, ante o sentimento de ser o local de abrigo e proteção", avalia.
"Tiveram a oportunidade de ter mais tempo ao lado de seus filhos, acompanhar de perto o desenvolvimento, as tarefas escolares e as brincadeiras – imergindo no mundo infantil como a muito não se permitiam. Os casais tiveram tempo para conversar e se relacionar novamente. Assim, para quem soube extrair, a pandemia pode ter sido um espaço de tempo em que foi possível se reinventar e se conhecer – a si e seus familiares – de modo nunca antes visto", acredita Melissa.
Vulneráveis
Situações de vulnerabilidade também eclodiram no período. "Não se olvidam as agressões aos vulneráveis – crianças, adolescentes, idosos e mulheres – nem mesmo que houve aumento nos casos de divórcio no sistema judiciário brasileiro, mas o lado de luz da pandemia, certamente, foi a oportunidade que foi dada à humanidade em dar e receber amor, de forma intensa e plena, para si e para os outros."
A advogada frisa que houve campo fértil para o alargamento da violação de direitos e, consequentemente, de opressão aos mais vulneráveis. Assim, fica desvelada a necessidade de um maior cuidado na proteção da família, por parte da sociedade e do Estado. Ela salienta ainda a importância da atuação da Rede de Proteção, devendo inclusive atuar de forma preventiva, com mecanismos virtuais disponibilizados e canais mais amplos de comunicação e denúncias.
"Com a escola em uma situação coadjuvante, ante o afastamento escolar, surge um elemento que contribui para o aumento no índice de violência, haja vista que muitos relatos de abusos e agressões sobrevêm no meio escolar e, sem esse mecanismo, as crianças e adolescentes se manterão mais isolados da proteção estatal e mais próximas ao agressor. Somado a isto, a violação de direitos pode-se dar com o afastamento das crianças e adolescentes aos entes queridos, fragilizando os laços e contribuindo para o aumento da alienação parental", destaca Melissa.
Atenção às crianças e adolescentes
A atenção vai, de igual forma, para a manutenção dos laços de afeto aos familiares, em casos de crianças de pais não mais conviventes. "A pandemia não pode ser usada como argumento para rompimento de laços e relações, aumentando o distanciamento e estimulando a alienação parental. Existem meios e mecanismos disponíveis capazes de eliminar a barreira do tempo e do espaço, como são as convivências virtuais, que, em situações extremas de isolamento, permitem a presença de pai, mãe e demais familiares."
"O ser humano, como ser social, necessita das relações e sente falta da convivência. Neste momento em que tudo é tão novo, manter a estrutura de relacionamento ativa é fundamental para manter o sentimento de ser amado. Cada ser humano carrega seus sonhos, mas, nas crianças, eles são genuínos e imensuráveis, o que nos dá a tarefa de zelar, cuidar e incentivar, permitindo a cada um tornar-se um adulto pleno, com capacidade emocional, intelectual, física e social desenvolvidas", frisa Melissa.
Ela pede uma atenção aos mais jovens. "As violências praticadas contra crianças e adolescentes causará traumas e as consequências psicológicas que virão pós-pandemia, com o adoecimento físico e emocional, desenvolvendo comportamentos autodestrutivos ou mesmo transtornos psicológicos. Nosso encargo, assim, é de responsabilidade constante", conclui.
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