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Banco de decisões e atos normativos sobre Covid-19 segue em atualização no portal do IBDFAM
Atento às mudanças sociais e aos conflitos impostos pela pandemia do Coronavírus ao longo de 2021, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM lançou, no primeiro semestre, um banco de decisões e de atos normativos relacionados à Covid-19 e suas repercussões no Direito de Famílias e das Sucessões. Os espaços seguem em atualização e estão disponíveis para todos os associados.
Entre os julgados mais recentes, está a anulação, na semana passada, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, da lei que suspendeu passe livre de idosos no transporte público neste período de pandemia. Para o relator, é "inconcebível a supressão de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, ainda que em momentos de crise sanitária".
O TJRJ também concedeu, no fim de novembro, prisão domiciliar a um devedor de pensão alimentícia. A decisão considerou a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, emitida em março. Em seu artigo 6º, o texto orienta magistrados com competência cível a considerarem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia.
Também compõem o banco de decisões ações de regulamentação da convivência com filhos, alimentos provisórios, reintegração ou afastamento do trabalho, entre outros temas. Já a seção de atos normativos traz uma retrospectiva de 2020, com leis, decretos, resoluções e recomendações que visam atender aos impactos causados pela pandemia.
Para acessar todo esse conteúdo, basta clicar na aba "Covid-19", no portal do IBDFAM. A seleção é feita por Ronner Botelho e Leandra Porto, da assessoria jurídica do Instituto. Não há uso de robôs ou sistema de automação para as buscas.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br