Notícias
Justiça do Paraná nega pedido para realizar casamento na pandemia; decreto estadual veta eventos com aglomeração
A Justiça do Paraná negou o pedido de uma mulher de realizar seu casamento, que contaria com a presença de 120 pessoas, neste período de pandemia da Covid-19. Em ação contra o estado e o município de Londrina, ela argumentou que todos os serviços estavam pagos, a celebração prevista para o último sábado (12) teria apenas quatro horas de duração e mais de R$ 23 mil foram gastos para organizar a festa.
A noiva alegou ter sido surpreendida com a publicação do Decreto Estadual 6.294/2020, em 3 de dezembro, que proibiu a realização de eventos com mais de 10 pessoas. Segundo ela, a cerimônia de casamento seria em local aberto e arejado, com mesas posicionadas a dois metros de distância umas das outras e não haveria pista de dança ou qualquer espaço capaz de gerar aglomeração.
Ao analisar o caso na terça-feira da última semana, 8 de dezembro, o juiz da da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina negou o pedido urgente, enfatizando que a restrição imposta pelo decreto está fundamentada no aumento dos índices de contágio da Covid-19 e nas taxas de ocupação de leitos hospitalares. Nesta segunda-feira (14), por exemplo, o estado registrou mais de 2,7 mil novos casos da doença.
“Entre o respeitável interesse particular da autora em realizar a festa de seu casamento – a qual, reconheça-se, é evento marcante na vida de qualquer pessoa – e o interesse da coletividade em ver observadas as medidas de contenção do novo coronavírus (que tem ceifado vidas!), há de prevalecer esse último sobre o primeiro”, ponderou o magistrado.
Leia mais: Casal consegue autorização para realizar cerimônia de casamento durante a pandemia
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br