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STF julga decreto sobre educação especial para crianças e adolescentes com deficiência
Começou na sexta-feira (11) o julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF sobre a suspensão do Decreto 10.502/2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. No início do mês, o relator, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar para suspender a eficácia do decreto, submetendo a decisão ao plenário.
A norma prevê a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em classes e instituições separadas dos demais estudantes. Logo contestada no STF, a matéria gerou grande mobilização da sociedade civil, com mais de 20 pedidos de ingresso de amici curiae. A maioria das entidades aponta a inconstitucionalidade do decreto.
De acordo com o decreto suspenso, a União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, deveria implementar programas e ações para garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Também incentivava a criação de escolas e classes especializadas.
O Partido Socialista Brasileiro – PSB, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.590, afirmou que, apesar de sua finalidade declarada, o decreto teria como real objetivo segregar os alunos com deficiência, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas. Segundo o PSB, esse modelo provocaria discriminação entre os educandos com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.
A sessão virtual para referendo da medida liminar deve se encerrar até sexta-feira (18).
Compromisso com os direitos
Em entrevista no início de dezembro, a advogada Claudia Grabois, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, opinou sobre o tema. A especialista entende que a decisão do STF confirmou o compromisso assumido pelo Estado com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
"Interpretações à parte do acórdão que pode ser aqui analisado, fato é que a suspensão ocorreu e a ação de ativistas e entidades sociedade civil que se habilitaram como amicus curiae fizeram toda a diferença, e, à parte disto, se destaca a ação incisiva do Ministério Público e da Defensoria Pública da União em defesa das pessoas com deficiência e, da mesma forma, de conselhos de educação de todo Brasil", frisou. Leia a entrevista na íntegra.
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