Notícias
Justiça divide guarda de trigêmeos: uma fica com o pai, dois ficam com a mãe
A Justiça de Mato Grosso concedeu guarda separada de trigêmeos de 10 anos: a filha, que mora com o pai, ficará sob a guarda provisória dele, enquanto os outros dois filhos, que moram com a mãe, seguirão com ela. A magistrada responsável pelo caso entendeu que, estando a criança satisfeita com o atual lar em que se encontra, lá deve permanecer. A decisão é da Vara Única de Poconé, no interior do estado.
Desde a separação do casal, uma das filhas reside com o pai e os outros dois vivem com a mãe, mas ambos os genitores desejam a guarda dos três filhos. Ao analisar o caso, a magistrada observou que tanto o homem quanto a mulher priorizam a própria versão dos fatos na busca de argumentos e fatos que conduzam à concessão da guarda em seu benefício.
A juíza destacou relatório psicossocial que identificou a existência de "questão de conflito conjugal velada, porém intensa entre os genitores, decorrente do processo de separação recente que tem colocado os filhos em processo de disputa". Segundo ela, o fato tem gerado sofrimento e confusão de sentimentos entre os filhos.
Ela ressaltou ainda que a orientação do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) é considerar com quem o filho deseja ficar, o que foi observado e atendido na decisão. Assim, concedeu a guarda provisória da filha ao pai e a dos outros dois filhos à mãe. Determinou, ainda, o direito de visita a ambos em finais de semana alternados.
O escritório Barbero Advogados, que atua pela mãe dos trigêmeos, vai recorrer da decisão. O processo tramita em segredo de Justiça.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br