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Justiça do Paraná concede divórcio unilateral a pedido de homem após ex-mulher não tomar atitude para concretizá-lo
O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR autorizou o divórcio unilateral feito a pedido de um homem. Segundo a corte, a a medida destaca que a manutenção do casamento era um obstáculo para a vida dos envolvidos.
No caso, o homem procurou a Justiça para se divorciar da mulher com quem se casou em 2015. Eles estavam separado de fato desde 2018, mas não haviam “dissolvido o vínculo conjugal”. De acordo com o autor do processo, apesar de ambos concordarem com o divórcio, a mulher não tomou atitude para concretizá-lo.
Na ação, ele argumentou que a dissolução poderia ser decretada em caráter liminar, sem a necessidade de manifestação ou aceitação da outra parte. Ressaltou ainda que apenas com o divórcio poderia administrar livremente seus bens e casar com sua nova companheira.
Divergência
Em primeiro grau, o pedido de decretação do divórcio e expedição de mandado para a sua averbação no assento de casamento foi negado. De acordo com a juíza, a ordem só poderia ser dada após a citação da parte contrária para que exercesse o direito ao contraditório e à ampla defesa. Diante da decisão, o autor da ação recorreu ao TJPR.
Ao analisar o caso, o desembargador relator da 12ª Câmara Cível do TJPR concedeu o pedido liminar, “observando ser inócua qualquer manifestação em contrário apresentada pela ré”. Na decisão, ele determinou que o primeiro grau expeça ofício ao cartório civil responsável pela certidão de casamento das partes para anotação do divórcio.
“Os contendentes estão separados de fato há bastante tempo, sendo presumível o perigo de dano, já que além de ser direito potestativo de qualquer dos ex-cônjuges divorciar-se, certo é que o dilatado lapso temporal influi no cotidiano de ambos – constituindo o vínculo civil perante o Estado um óbice à plenitude de suas vidas”, ponderou o desembargador.
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