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STF declara inconstitucionalidade de decreto que sustou efeitos de lei anti-homofobia no Distrito Federal
Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal – STF declarou a inconstitucionalidade de um decreto legislativo do Distrito Federal que sustou a regulamentação da lei anti-homofobia (Lei Distrital 2.615/2000). A decisão se deu em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: uma movida pelo PSOL e outra pelo governo do Distrito Federal. A decisão foi unânime.
O entendimento da corte é de que, ao proteger um grupo vulnerável, a legislação harmoniza-se com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV do artigo 3º da Constituição).
A Lei Distrital 2.615/2000 prevê sanções pela prática de condutas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas — por exemplo, multa e cassação do alvará de empresas. A regulamentação da norma, por meio de decreto editado em 2017, foi suspensa no mesmo ano pelos deputados distritais com a justificativa de "proteger as famílias". A decisão ensejou o ajuizamento das ADIS, que foram julgadas procedentes em votação unânime.
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o decreto legislativo impugnado fundamenta-se apenas em "considerações genéricas sobre a necessidade de proteção à família, sem se esclarecer como a sanção a práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas interferiria nessa proteção".
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