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TJRS reconhece união estável de 50 anos em relação simultânea ao casamento
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS julgou procedente, por unanimidade, pedido de reconhecimento de união estável paralela ao casamento. No caso, a autora da ação manteve relacionamento durante 50 anos com um homem casado legalmente. Após o falecimento dele, ela ingressou na Justiça requerendo o reconhecimento da união estável e o direito à partilha dos bens.
No Juízo do 1º grau, foi reconhecida a união estável somente entre os anos de 2006 a 16/12/2011, sendo que a autora se relacionava com o falecido desde 1961. Na sentença, a união estável foi reconhecida a partir da separação legal do falecido com a ex-esposa, ocorrida em 2005.
A autora recorreu ao TJRS, que reformou a sentença e reconheceu a união estável entre 1961 e 2011. O relator do processo afirmou que pelo relato das testemunhas é incontroverso que ocorreram os relacionamentos concomitantes, pelo menos, até janeiro de 2006, quando o falecido se separou de fato da ex-esposa e passou a morar com a autora da ação.
“Sob tal óptica, possível apontar que o falecido manteve relacionamento com a autora desde 1961 até 16/12/2011, data de sua morte, cabendo salientar que de 1961 até janeiro de 2002 a relação foi paralela ao casamento com a ré e, a partir daí, com a separação de fato desta, exclusiva com a autora”.
Para o desembargador, “caso provada a existência de relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomitante ao casamento e sem a separação de fato configurada, deve ser, sim, reconhecida como união estável, mas desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está demonstrado”.
O magistrado destacou também que a ex-esposa faleceu em 2013, não sendo possível sua oitiva no decorrer do processo. No entanto, ressaltou que era “evidente” que a A. tinha conhecimento da relação mantida entre seu ex-marido e a autora da ação.
Caso semelhante
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS atendeu parcialmente pedido em recurso e reconheceu união estável concomitante ao casamento. A decisão da 8ª Câmara Cível também admitiu a partilha dos bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, o que deverá ser buscado em outra ação judicial.
No caso, a mulher afirma que se relacionou por mais de 14 anos com o companheiro, enquanto ele se mantinha legalmente casado, até que o homem morreu, em 2011. Ela contou que os dois moraram juntos em algumas cidades do Rio Grande do Sul e no Paraná. Clique aqui e leia o caso na íntegra.
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