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STF julga prorrogação de licença-maternidade a partir da alta hospitalar; votação está empatada
Agravo que discute a prorrogação da licença-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe foi julgado na última terça-feira (10) pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Com o placar empatado, o tema deve voltar à pauta para voto do ministro Nunes Marques, que não participou da última sessão. A relatoria é de Luiz Fux, que negou seguimento ao agravo por entender que não houve ofensa direta à Constituição.
No caso concreto, uma mulher pediu a prorrogação do salário-maternidade porque sua filha, prematura, ficaria internada por tempo indeterminado. O juiz de primeira instância prorrogou o benefício por 180 dias, mas a decisão foi reformada pela 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Por maioria, eles concederam a prorrogação do salário-maternidade por apenas 2 semanas.
No STF, a Defensoria Pública da União – DPU interpôs recurso extraordinário e alegou que a decisão contrariava o recente entendimento firmado pelo plenário da corte. Em abril, foi referendada liminar do ministro Luiz Edson Fachin, que definiu que a licença-maternidade só começa a contar após alta hospitalar, permitindo a prorrogação do benefício.
Proteção da infância
Inicialmente a maioria acompanhava o relator, mas o ministro Gilmar Mendes mudou o voto e passou a seguir Fachin, para quem o acórdão impugnado contrariava frontalmente o que já foi decidido pela Corte. Segundo o ministro, ao entender que a falta de previsão legal e da fonte de custeio seriam suficientes para negar o pedido da mulher, o colegiado “contraria normatividade constitucional protetiva da infância, e especialmente concretizadas em legislação infraconstitucional e tratados internacionais”.
Fachin votou para prover o agravo e reconhecer prorrogação do salário maternidade enquanto perdurar a internação da recém-nascida. O voto foi seguido dos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O decano, ministro Marco Aurélio também divergiu, mas apreciou apenas os honorários.
Relator, o ministro Luiz Fux propôs a manutenção do entendimento de inexistência de ofensa direta à Constituição. O ministro afirmou que o acolhimento do pedido demandaria “o necessário exame da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra de inviável ocorrência no âmbito do recurso extraordinário”. Seguiram seu voto os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. As informações são do site Consultor Jurídico.
Acesse o site do STF e saiba mais sobre o Agravo em Recurso Especial – ARE 1.288.127.
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