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Por falta de relação afetiva e riscos da pandemia, detento não poderá receber visita de enteada
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve a proibição de uma criança com cinco anos de idade ter contato com o padrasto que cumpre pena em unidade prisional na Grande Florianópolis. A decisão foi unânime.
De acordo com o entendimento dos desembargadores, diante da falta de elementos concretos acerca de maior relação afetiva entre o detento e a enteada, bem como da situação de pandemia gerada pelo vírus Covid-19, ainda presente na sociedade, embora em queda, torna-se temerária a liberação da visita da infante.
Nos autos constam que o homem, preso desde outubro de 2013, pediu a liberação de visita da sua enteada, acompanha de sua mãe, sob a alegação de que a criança é sua filha socioafetiva e a autorização contribuiria com a gradativa reabilitação social.
Após a negativa do juízo de execução penal, o detento recorreu ao TJSC. Para o colegiado, o ingresso da criança na unidade prisional vai trazer maiores riscos do que eventuais benefícios para ela. Além disso, os desembargadores reforçaram que há informações no processo no sentido de que jamais houve convivência duradoura entre o agravante e sua enteada, uma vez que o homem não chegou a conviver com ela, pois estava detido desde antes do seu nascimento.
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