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Projeto de lei prevê acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes adotados
O Projeto de Lei 5.000/2020, apresentado pela deputada Rejane Dias (PT-PI) à Câmara dos Deputados, inclui, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), a previsão de exames periódicos psicossociais em crianças e adolescentes adotados. O objetivo é garantir o bem estar e o pleno exercício de seus direitos junto às famílias.
De acordo com a proposta, os adotados deverão ser submetidos – a cada seis meses durante dois anos – a estudos com o objetivo de avaliar o efetivo atendimento de seus interesses. O prazo será contado a partir da sentença definitiva de adoção. Se aprovada, a medida valerá para crianças e para jovens de até 21 anos de idade.
“Depois que a criança ou o adolescente for morar com a nova família, é importante ter um acompanhamento psicológico, visando a analisar o adotado e o adotante por meio de métodos e técnicas para tornar o processo mais humano e proporcionar uma melhor comunicação entre todos os envolvidos”, defendeu Rejane Dias.
Responsabilização civil por desistência da adoção
No tocante à adoção, um dos temas mais controvertidos no ordenamento jurídico brasileiro é a responsabilização civil dos pretensos pais por conta de desistência após início do estágio de convivência. Há quem admita a necessidade de indenização pelo dano moral sofrido pela criança ou adolescente. Por outro lado, tais decisões judiciais podem distanciar ou mesmo amedrontar adultos que desejam ingressar em um processo de adoção.
“Quando o processo já passou do estágio de convivência, ou seja, quando já concedida a guarda provisória para fins de adoção, a desistência acarreta danos morais, os quais devem ser tempestivos”, defendeu a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em entrevista recente.
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