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Justiça determina que convênio médico disponibilize equoterapia a criança com autismo
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG determinou que uma cooperativa de trabalho médico terá que disponibilizar tratamento semanal de equoterapia para uma criança com autismo. Caso não providencie, o convênio estará sujeito a R$ 600 de multa.
De acordo com os autos, a mãe da criança portadora de transtorno de espectro autismo buscou a Justiça quando a cooperativa se recusou a custear o tratamento de equoterapia, método que utiliza cavalos no desenvolvimento de pessoas com deficiência, receitado ao menor por médicos e psicólogos.
Em primeira instância os pedidos da mãe foram julgados procedentes, com a determinação que a cooperativa providenciasse a terapia num prazo de cinco dias, sob pena de multa. A instituição recorreu da decisão, alegando que não era obrigada a custear tratamentos que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde – ANS, como é o caso da equoterapia.
Segundo o relator do acórdão, para a concessão da tutela, ‘’é necessária a existência da prova inequívoca e a verossimilhança das alegações trazidas pela parte, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu’’.
Para ele os relatórios elaborados por profissionais que acompanham a criança comprovam que o tratamento já mostrou expressivos avanços alcançados, mas que ainda existem comprometimentos que afetam o paciente, sendo indispensável a continuação da terapia.
Além disso, o magistrado argumenta que a cláusula do contrato que restringe a forma de tratamento indicada pelo médico é abusiva, e também lembrou da Lei 13.830/2019, que regulamenta a equoterapia como método de reabilitação de pessoas.
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