Notícias
CNJ reconhece autodeclaração de gênero no sistema prisional
Em decisão aprovada na sexta-feira (2), o Conselho Nacional de Justiça – CNJ determinou que as pessoas condenadas devem ser direcionadas a presídios e cadeias conforme sua autoidentificação de gênero e orientação sexual. A medida permite que lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo – LGBTI condenados e privados de liberdade possam cumprir suas penas em locais adequados à sua identidade.
A nova resolução determina que a Justiça leve em consideração a autodeclaração dos cidadãos, que o sistema penal respeite seus direitos e que os juízes busquem exercer a possibilidade do cumprimento de pena dos LGBTIs em presídios com alas diferenciadas para essa população. As análises serão feitas caso a caso.
A regra também será aplicada aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que se autodeterminem como parte da população LGBTI, enquanto não for elaborada lei própria, considerando-se a condição de pessoa em desenvolvimento, com as devidas adaptações, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
De acordo com o CNJ, a norma aprovada está em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal. Vai ao encontro, ainda, da proteção às minorias que o atual presidente do órgão, ministro Luiz Fux, defende como fundamental para reduzir as violações de direitos ainda perpetuadas pelo Estado brasileiro.
No Brasil, apenas 3% das unidades prisionais (36 cadeias) possuem alas destinadas ao público LGBTI, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Outras 100 cadeias possuem celas exclusivas para essa comunidade. No geral, 90% das penitenciárias não possuem cela ou ala destinada a esse público.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br