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Grupo de risco, casal de idosos não pode ter casa desapropriada até o fim da pandemia
Um casal de idosos conseguiu na Justiça a suspensão do cumprimento da imissão na posse e desapropriação da casa em que vivem. O argumento foi de que eles fazem parte do grupo de risco na pandemia do Coronavírus e a execução poderia colocar em risco a vida e a saúde dos dois. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA.
Os autores da ação interpuseram embargos de declaração em agravo de instrumento contra decisão da Vara de Fazenda Pública de Lauro de Freitas, no interior da Bahia. Em primeira instância, havia sido concedida liminar de desapropriação e imissão na posse.
Ao analisar o caso, o desembargador Emílio Salomão Resedá verificou ser cabível o pleito do casal, atentando às atuais recomendações das autoridades de saúde e o estado de calamidade provocado no Brasil pela Covid-19. O magistrado destacou a necessidade do isolamento social, principalmente para a população que, à semelhança dos embargantes, integra os grupos de riscos.
Neste contexto, Resedá observou que há, no caso, necessidade de evitar-se a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação para os idosos. Suspende, desta forma, a desapropriação da casa até o fim da pandemia. Os autores foram defendidos pelo advogado Mateus Nogueira da Silva.
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