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CNJ aprova condições especiais para magistrados e servidores com deficiência
Neste mês em que se celebra o Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiências (em 21 de setembro), essa parcela expressiva da população conseguiu mais uma conquista no âmbito do Poder Judiciário. Na última terça-feira (8), o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou ato normativo que garante condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nas mesmas condições.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Dias Toffoli, considerou que a regulamentação da matéria se insere na política pública inclusiva para a proteção aos direitos da pessoa com deficiência. Dentre as considerações da nova norma está a autorização para cumprir a jornada em regime de teletrabalho.
Para Toffoli, o ato normativo está em conformidade com o que estabelece a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil, em 2008, com status de Emenda Constitucional. O ministro destacou que a resolução não estabelece privilégios, apenas faz cumprir os preceitos previstos na Constituição Federal.
Confira a íntegra do Ato Normativo 0008357-32.2019.2.00.0000 do CNJ.
STF julga redução de jornada de trabalho de servidor público com filho com deficiência
O Supremo Tribunal Federal – STF ainda vai decidir se é possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. A matéria será discutida no Recurso Extraordinário – RE 1.237.867.
Na opinião da promotora de Justiça Ana Galgane Paes, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Família na Seção de Sergipe - IBDFAM-SE, a redução é necessária. “Esse julgamento é muito bem-vindo e creio que os ministros do STF terão a sensibilidade de observar todas as normas trazidas pela Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo objetivo é a proteção e o desenvolvimento desses indivíduos, preservando e não violando as suas dignidades.”
“Alguns estados já abraçam e entendem essa questão, favorecendo os genitores de pessoas com deficiência com a redução da carga de trabalho. Mas é chegada a hora que os estados brasileiros se atentem à questão, pois tem caráter de Emenda Constitucional e os seus princípios já deveriam ser observados”, afirmou Ana, em entrevista ao IBDFAM.
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