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Mulher idosa consegue medida protetiva contra o filho que a agredia
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG modificou decisão de primeira instância que extinguiu um processo por considerar que o Ministério Público – MP não poderia iniciar a ação, e concedeu medida protetiva a uma dona de casa de 68 anos, proibindo o filho de se aproximar dela.
De acordo com os autos, o MP ajuizou o pedido de medida protetiva sob o argumento de que o homem, devido ao vício em drogas, agride a mãe física e psicologicamente com frequência, pega o dinheiro dela e se nega a fazer tratamento da dependência química. Segundo o órgão, o constante envolvimento dele com traficantes também expõe a mulher a riscos. Além disso, em uma ocasião, ele a atacou com um canivete.
Inicialmente, o processo foi extinto sob a fundamentação de que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar a ação. O MP recorreu, afirmando que a Constituição, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e a Lei 8.842/1994 preveem a possibilidade.
A desembargadora relatora concordou com o argumento e ressaltou que a proteção de idosos em situação de vulnerabilidade faz parte das competências do MP, recordando precedentes do Supremo Tribunal Federal – STF e do TJMG. Assim, ela modificou a sentença para conceder a medida protetiva e dar seguimento ao feito na primeira instância.Afirmou ainda que o poder público, nele compreendidas as três esferas, tem a obrigação de agir, prevenindo situações que impeçam a vida digna de qualquer cidadão.
Decisão tem apoio do Estatuto do Idoso
Maria Luiza Póvoa, advogada e presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, comenta o caso. Ela diz ter entendimento semelhante ao tomado na decisão, pois, de fato, a proteção de idosos em situação de vulnerabilidade faz parte das competências do MP, levando em consideração decisões anteriores do STF e do TJMG.
“Ao conceder a medida protetiva e, assim, dar seguimento ao feito na primeira instância, a magistrada agiu com sabedoria, propriedade e sensibilidade na proteção desta idosa, que já vinha sofrendo vários tipos de violência do agressor de forma contínua”, enfatiza.
Segundo a advogada, para a tomada da decisão, há também embasamento no Estatuto do Idoso, que determina que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Todo atentado ao seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
“Graças ao Estatuto, estes tipos de crimes são tipificados. O artigo 43 da lei dispõe que, sempre que os direitos reconhecidos aos idosos forem ameaçados ou violados, será aplicado às medidas protetivas previstas no artigo 45 do Estatuto”, destaca a advogada.
Casos e resoluções semelhantes
A especialista aponta que, na jurisprudência brasileira, há exemplos de decisões que, em situações similares, determinaram o afastamento de parentes violentos dos idosos por via coercitiva. Pesquisas e estatísticas indicam, ainda, que a violência contra vulneráveis ocorre principalmente dentro dos lares e é praticada por familiares.
“O Estado, ancorado no Estatuto do Idoso, tem por dever não permitir que abusos deste tipo tenham continuidade, pois a lei dá prioridade à pessoa idosa. Neste caso específico, a magistrada foi assertiva ao autorizar o imediato afastamento do filho agressor da residência de sua mãe e determinar a medida protetiva”, destaca.
Voltando à jurisprudência, Maria Luiza Póvoa cita um caso de 2011, no Rio de Janeiro, em que uma senhora de 68 anos foi vítima de injúrias e ameaças do filho, na porta de um restaurante. O relator do caso recorreu à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A especialista explica que a norma não se restringe a proteção à mulher apenas nos casos de “relação íntima de afeto, de caráter amoroso ou sexual entre agressor e agredida, nem traça limites de idade, máximo ou mínimo para sua incidência”.
“O desembargador argumentou, à época, que o artigo 5º da Lei Maria da Penha classifica violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão e sofrimento físico ou sexual”, conta.
Impactos da pandemia
De acordo com a advogada, as denúncias de violência contra a pessoa idosa aumentaram durante a pandemia do Coronavírus, pois as condições verificadas durante o isolamento social favorecem tal situação.
“Desde março, no Portal da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, tem aumentado o número de denúncias de violações contra pessoas socialmente vulneráveis, como mulheres, crianças e idosos. Além do Disque 100 e Ligue 180, que recebe denúncias, solicitações e pedidos de informação sobre temas relacionados aos direitos humanos e à família, denúncias de violação de direitos humanos podem ser feitas pelo aplicativo Direitos Humanos BR, do referido Ministério”, observa.
Uma grande conquista nesse sentido foi a implementação da Vara Especializada em Crimes contra Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência e Idosos na Comarca de Goiânia, publicada em 24 de agosto pelo Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, que seguiu exemplo de outras comarcas do país.
“Esperamos que medidas como a implementação da Vara Especializada, notável contribuição para a celeridade e eficiência na proteção da pessoa idosa, sejam aplicadas onde for necessário”, finaliza Póvoa.
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