Notícias
Mulher trans será indenizada por banco que a tratava com o nome de nascimento masculino
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul –TJRS confirmou o mérito da sentença que condenou um banco a reparar moralmente uma consumidora transgênero em Porto Alegre, vítima de prestação de serviço defeituoso. No entanto, o colegiado diminuiu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 10 mil.
No entendimento da Corte, a transexual tem o direito de ser tratada socialmente como mulher, especialmente se já tem documentos oficiais com o novo nome feminino. Logo, a demora ou resistência na alteração de seus dados cadastrais, reconhecendo o seu novo registro, viola direitos de personalidade assegurados no artigo 5º da Constituição, causando dano moral presumido.
Nos dois graus de jurisdição, ficou demonstrado que o banco insistia em enviar as correspondências comerciais com o nome de nascimento masculino, ignorando o pedido administrativo da consumidora e, posteriormente, a ordem judicial que esta obteve em antecipação de tutela. Além disso, no curso do processo, o banco não comprovou ter tomada as precauções para evitar a violação deste direito fundamental.
Desejo garantido
De acordo com os autos, a transexual narra que teve o seu registro civil alterado por meio de decisão judicial, já que não se percebe mais como pessoa do gênero masculino. Assim, disse que procedeu à alteração de toda a sua documentação e de cadastros em que figurava com o nome masculino.
Apesar de ter feito pedido administrativo de retificação dos dados pessoais, o banco continuou remetendo as suas correspondências comerciais em nome da antiga designação masculina. Em face da resistência à mudança, foi à Justiça para compelir o réu a retificar o seu nome e a pagar dano moral. O juízo concedeu a antecipação de tutela para obrigar o banco a retificar o nome da autora em seu cadastro bem como a se abster de utilizar o nome masculino em todos os seus documentos e correspondências, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada caso constatado.
Em análise de mérito, a 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre acolheu integralmente a demanda, destacando que a parte ré descumpriu a ordem judicial emanada em antecipação de tutela.
Para o julgador, o desejo da autora de ser tratada socialmente como mulher e de ter um nome feminino está garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro, sob o abrigo do artigo 1º, inciso III, da Constituição. ‘‘A liberdade de escolher e ver reconhecida a sua identidade sexual é central para o desenvolvimento da individualidade de cada um’’, frisou.
Transfobia possui altos índices no Brasil
Em entrevista ao portal do IBDFAM em agosto, o advogado Vladimir Fernandes Mendonça Costa, membro da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, apontou que a discriminação dessa população ainda é um problema longe de ser superado no Brasil. Em 2019, pelo menos 124 pessoas transgênero, entre homens e mulheres transexuais e travestis, foram assassinadas no Brasil por transfobia. Os dados são do relatório da Associação Nacional de Travestis e Transexuais – Antra.
“É de se deixar claro que transfobia é tudo aquilo que vai desde a repulsa emocional, medo, violência, raiva ou desconforto sentidos ou expressos em relação a pessoas transgênero. No Brasil, infelizmente, temos o maior índice mundial de crimes contra transgêneros”, destacou Vladimir.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br