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Projeto de lei proíbe pessoa de reaver guarda de animal vítima de maus-tratos
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2938/2020, que proíbe a pessoa que praticou maus-tratos de reaver a guarda de animais ou adotar outros, durante o prazo de oito anos. O texto insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais.
De acordo com os autores do projeto, Fred Costa (Patriota-MG), Ricardo Izar (PP-SP) e Célio Studart (PV-CE), ainda existem muitos episódios de crueldade contra os animais, o que exige constante aprimoramento do arcabouço jurídico.
Desta forma, a proposta estabelece pena acessória, proibindo o agressor de obter a guarda do animal agredido e de outros pelo prazo de oito anos, alinhado com o que está previsto no Código Penal de Portugal e de outros países que já possuem tal legislação.
Famílias multiespécies
Em maio, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que uma mulher conseguiu na Justiça o direito a manter em casa um papagaio que vive com ela há mais de 30 anos. A ação foi ajuizada contra o Estado de São Paulo e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para a regularização da convivência e o impedimento da apreensão do animal silvestre.
Na ação, a autora pediu que os órgãos se abstivessem de aplicar quaisquer sanções pela posse irregular do papagaio Leco. Ela criava o animal sem o conhecimento da lei ambiental e de que não poderia mantê-lo em ambiente doméstico. Em sua decisão, o magistrado reconheceu o vínculo afetivo entre a autora e o papagaio, comprovado pelo bem-estar da ave.
Na ocasião, em entrevista ao IBDFAM, o juiz Rafael Calmon, membro do Instituto, apontou que o Poder Judiciário tem se mostrado atento e sensível às relações afetivas nutridas entre animais humanos e não humanos. Contudo, “nossa legislação, a respeito do Direito Animal, é ampla e variada, mas talvez precise ser atualizada”, disse o magistrado. Leia a entrevista na íntegra.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br