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Conselho Nacional de Direitos da Mulher divulga nota sobre caso de menina vítima de estupro no ES
O Conselho Nacional de Direitos da Mulher divulgou nota de repúdio, alerta e providências sobre o caso de grande repercussão, na semana passada, envolvendo uma menina de 10 anos, que engravidou após ser estuprada pelo tio, no Espírito Santo. O Instituto Brasileiro de Direito da Família – IBDFAM integra o corpo de entidades suplentes da sociedade civil que formam o Conselho.
Para a vice-presidente do IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias, a nota divulgada é mais do que oportuna: necessária. “Preocupante o fato de a Secretária Nacional das Mulheres não ter feito nenhuma manifestação com relação aos atos abusivos que foram praticados contra uma menina de 10 anos de idade, estuprada reiteradamente, pelo fato de ela ter exercido um direito que lhe é garantido de interromper a gravidez”, comenta.
Baseadas principalmente em preceitos religiosos, pessoas se opuseram ao direito legal da criança de realizar a interrupção gestacional terapêutica, com relatos de agressões verbais aos profissionais de saúde e à própria menina. Em meio a protestos em frente ao hospital, em Pernambuco, a interrupção da gestação foi realizada, mas a criança sofreu uma revitimização. O criminoso só foi preso dias depois.
“Enquanto a nossa sociedade valorizar mais o direito à vida de um feto do que o direito à vida da vítima de um ato de violência, nós, de fato, estaremos ainda em um meio que precisa crescer e evoluir”, comenta Maria Berenice.
Violência sexual contra crianças
A advogada opina que a violência contra crianças e jovens requer imediata atenção. “O respeito à liberdade sexual de meninas e adolescentes precisa ser uma pauta das nossas autoridades. Cada vez mais estão sendo desprestigiados os direitos sociais e, principalmente, os direitos das mulheres e das meninas”, atenta Maria Berenice.
Ela ressalta a importância do posicionamento apresentado pelo Conselho Nacional de Direitos da Mulher, que conta com a atuação do IBDFAM, representado pela advogada Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto.
“Essa solicitação de providências levada a efeito pelo Conselho, do qual IBDFAM faz parte, é indispensável para todos saberem que, se essas coisas acontecem, há uma parcela importante da sociedade que está atenta e repudia esses atos”, assinala Maria Berenice.
Confira na íntegra a nota oficial do Conselho Nacional de Direitos da Mulher:
CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS DA MULHER
MOÇÃO Nº 06/2020 DE REPÚDIO, ALERTA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - CNDM órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 e regulamentado pelo Decreto Nº 6.412, de 25 de março de 2008, cuja finalidade é formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de Políticas Públicas de igualdade de gênero, em sua Sexagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 deste mês de agosto de 2020, no uso de suas competências legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, X e XII, e 227 da Constituição Federal de 1988, relativamente à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; e ao dever da família, da sociedade e do Estado na garantia da absoluta prioridade dos direitos da criança, colocando-a a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO o disposto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996;
CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com relação à proteção de toda criança de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, bem como ao seu direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis, cuja integridade física, psíquica e moral deve ser preservado;
CONSIDERANDO a violação do sigilo de dados pessoais de criança vítima de estupro de vulnerável, por meio da divulgação de caso objeto de procedimento de investigação sigilosa pelo Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Espírito Santo, que ganhou destaque nos últimos dias na imprensa local, estadual e nacional, e nas redes sociais;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração da responsabilidade pelas violações de direitos humanos anteriormente citadas, massificadas e potencializadas pelas agressões à vítima e sua família em vídeo nas redes sociais pela pessoa de nome Sara Giromini;
CONSIDERANDO, por fim, que toda pessoa menor de 14 anos de idade é legalmente vulnerável, por presunção legal, e, como tal, incapaz de consentir com qualquer ato sexual;
VEM, nos termos do art. 14, II, do seu Regimento Interno e, no exercício das competências especificadas no art. 4.º, alíneas “e” e “g” da Lei n.º 7.353, de 29 de agosto de 1985:
REPUDIAR a exploração, o sensacionalismo e a violação do sigilo com exposição de criança vítima do crime de estupro, com promoção de mais agressões à sua pessoa, com a propagação do fato ocorrido e incitação a ações atentatórias da sua dignidade, da sua imagem, da inviolabilidade da sua integridade física, psíquica e moral, nas redes sociais e presencialmente.
ALERTAR à Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos quanto à necessidade de empenho na articulação de ações que assegurem a proteção integral à menina vítima dos crimes aqui mencionados e à sua família.
MANIFESTAR ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal, ao Ministério Público e à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, assim como ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a solicitação de apuração de todas as pessoas responsáveis pelos crimes relativos à exposição de caso sigiloso de estupro de vulnerável objeto de veiculação nas redes sociais por Sara Giromini, a partir do final de semana dos dias 15 e 16 de agosto deste ano de 2020, além da responsabilização do autor dos delitos contra a dignidade sexual da referida criança.
Brasília, 20 de agosto de 2020.
Pleno do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER
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