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30 anos do ECA e abandono de idosos na pandemia serão temas do I Congresso Virtual Mineiro de Direito das Famílias e Sucessões
Nos dias 28 e 29 de agosto, será realizado o I Congresso Virtual Mineiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM, por meio da plataforma Zoom. A comissão organizadora antecipou os assuntos a serem debatidos, entre eles, os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, abandono e alienação parental dos idosos na pandemia. Fique atento, pois as inscrições estarão abertas em breve!
A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, vai ministrar palestra no dia 28, às 9h50, com o tema "30 anos de ECA: perspectivas multidisciplinares".
De acordo com a especialista, o ECA sofreu inúmeras alterações em seus 30 anos de existência e, mesmo assim, é um “ilustre desconhecido”. Sendo um dos principais assuntos do Direito das Famílias, ela destaca que o estatuto não é disciplina obrigatória da grade de Direito.
“A denominação das varas também devem ser adequadas ao Estatuto, vez que não podemos aceitar que continuem a ser denominadas varas da infância e da Juventude quando tratam de crianças e adolescentes. Ou seja, as perspectivas são de cumprimento da Lei e do artigo 227 da Constituição da República, mesmo que de forma tão tardia”, afirma.
Idosos na pandemia
Outro destaque do evento é a palestra "Abandono afetivo e alienação dos idosos na pandemia”, que será ministrada pela advogada Patricia Novais Calmon, membro do IBDFAM. Na oportunidade, ela irá abordar as características de cada um dos institutos, analisar os pontos de conexão e, por fim, apontar as consequências protetivas ao idoso, que incidirão em ambas as situações.
“É nesse ponto que podemos falar de abandono e da alienação parental inversa que, embora sejam institutos distintos, eles em muito se aproximam. Tanto o abandono, em sua vertente material ou afetiva, quanto a alienação parental inversa, se caracterizam como formas de violência em face da pessoa idosa. São, por isso, dois lados da mesma moeda. Isso significa que as consequências protetivas ao idoso sejam aquelas previstas no Estatuto do Idoso (artigos 43 e 45)”, diz.
Patricia Novais Calmon enfatiza que a questão se complica um pouco quando estamos diante da alienação parental inversa, pois existe corrente doutrinária que reputa possível a aplicação por analogia da Lei 12.318/10 (a Lei de Alienação Parental). Contudo, em artigo que está na 39ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões, ela sinaliza que há uma incidência direta e automática do Estatuto do idoso, pela adoção da teoria dos lugares paralelos interpretativos.
“Assim sendo, pode-se perceber que ambos os institutos são fenômenos que podem vir a acarretar consequências semelhantes, apesar de possuírem um regramento específico e que em muito se distinguem”, conclui.
SERVIÇO
I Congresso Virtual Mineiro de Direito das Famílias e Sucessões
Quando: 28 e 29 de agosto de 2020
Onde: On-line via Zoom
Certificação: Sim
Inscrições: Em breve
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br