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Justiça estende convívio do pai com o filho que mudou de cidade durante a pandemia
A 3ª Vara de Família da Regional do Meier do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ concedeu a extensão de convívio para um pai com seu filho, que mudou de cidade com a mãe durante a pandemia do Coronavírus. O genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a cada 15 dias, além de ter o contato por chamadas de vídeo duas vezes na semana.
No caso, a mãe entrou com uma ação para alterar a residência após receber uma proposta repentina com aumento salarial. A mudança para uma cidade a 300 km do antigo domicílio ocorreu durante a pandemia. O pai chegou a recorrer, mas o juiz definiu que a mudança deveria ser feita.
A genitora então entrou com nova ação, desta vez para alterar o convívio em razão da mudança, solicitando a guarda unilateral da criança. Por sua vez, o genitor propôs um aumento do regime de convivência com o objetivo de expor minimamente o filho a viagem tão longa para ficar tão poucos dias.
O Ministério Público se manifestou utilizando as Recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA para a pandemia como base. Em especial o artigo 18, que apesar de alertar sobre as viagens por causa das guardas compartilhadas durante a pandemia, enfatiza que deve-se prevalecer o melhor interesse da criança.
Assim, o TJRJ deu parcial provimento ao pedido do pai, permitindo que a cada 15 dias ele busque o filho na quinta-feira do período da manhã e leve-o de volta na segunda-feira à tarde. Além disso, o juiz solicitou que a genitora se comprometa a realizar videochamadas duas vezes por semana, com objetivo de fortalecer o vínculo entre pai e filho.
Importância do contato com os genitores
Para Isabela Loureiro, advogada e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso ao lado da advogada Mariana Diaz, é importante destacar a importância do convívio parental.
“Precisamos de magistrados que percebam a importância do convívio parental de forma plena. Havia uma interrupção de forma abrupta e imotivada que poderia ser considerada ato de alienação parental. No caso em questão, o pai falava com o seu filho por telefone e de forma sútil era prejudicado, uma vez que haviam ofertas e meios de distração ao infante fazendo com que o mesmo perdesse o foco da chamada com o pai”, afirma.
Ela ressalta que é necessário dar importância para as figuras paternas e maternas. Observando a aplicação de todas as medidas de prevenção e combate ao Coronavírus, o que não pode acontecer é definir que apenas um dos genitores seja considerado capaz desses cuidados com os filhos.
“Isso gera uma sobrecarga no genitor guardião, que em tese majoritariamente é a mãe, esta que acaba suportando unilateralmente e de forma desproporcional o exercício desses cuidados. Acredito que poderia ser aplicado um convívio alternado, uma semana com cada um, em razão do não retorno de atividades escolares”, assinala Isabela Loureiro.
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