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Justiça condena duas pessoas que agrediram homossexual e proferiram xingamentos preconceituosos
Duas pessoas que agrediram física e verbalmente um homossexual terão que indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, que confirmou que, além da agressão, o homem sofreu xingamentos de cunho ofensivo, preconceituoso e discriminatório.
De acordo com os autos, a vítima caminhava por uma praça, em companhia de seu cunhado, quando foi surpreendido por um homem que o empurrou e lhe deu socos na altura do ombro. Em seguida, começou a fazer ameaças de morte e ofendê-lo, dizendo xingamentos como “bicha louca” e “bicha velha”.
Depois do ocorrido, a caminho de sua residência, ele disse ter sido novamente atacado por uma mulher, mãe do agressor. Ela agarrou sua camiseta, arranhou e o ameaçou de morte, renovando os constrangimentos, o que exigiu intervenção do cunhado para que as agressões fossem interrompidas.
A vítima assegurou ter sofrido momentos de pavor em relação às ameaças, teve medo que invadissem sua casa e lhe causassem algum mal, o que o levou a fazer um boletim de ocorrência e ir para a cidade de Belo Horizonte.
Em primeira instância, a juíza julgou procedente o pedido de indenização da vítima e condenou os agressores ao pagamento de R$ 5 mil. A vítima se mostrou inconformada com o valor da reparação e pediu pela reforma da sentença, pedindo R$ 10 mil de indenização. Os agressores também recorreram, dizendo que o depoimento do cunhado confirmou que os fatos resultaram de desentendimentos entre as duas famílias envolvidas no casoe que não houve agressões físicas.
Mãe e filho agressores alegaram que sofrem sérios transtornos depressivos, sendo que a mulher é portadora de “transtorno fóbico-ansioso não especificado” e “transtorno afetivo bipolar”, e o homem é portador de “transtorno depressivo” e “transtorno de ansiedade generalizada”. Disseram que se encontram em tratamento médico e fazem uso de medicamentos, apresentando relatórios e receituários.
De acordo com os depoimentos das testemunhas, ao contrário do que disseram os agressores, a vítima sofreu agressão verbal e física, com xingamento de cunho ofensivo, preconceituoso e discriminatório. O relator do caso no TJMG entendeu que a indenização no valor de R$ 5 mil se mostra suficiente para reparar os danos sofridos pela vítima.
Criminalização da homofobia
Em junho completou um ano a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF pela criminalização da homofobia e da transfobia, com a aplicação da Lei do Racismo (7.716/1989). O julgamento, que teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae, determinou que discriminações e ofensas às pessoas LGBTI podem ser enquadradas no artigo 20 da referida norma, com punição de um a três anos de prisão. O crime é inafiançável e imprescritível.
No entanto, este tipo de decisão ainda não tem sido colocada amplamente em prática. Vice-presidente do IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias afirmou, em entrevista recente, que apesar de ter sido um “passo gigantesco”, a decisão por si só não basta. “Muito da violência contra a população LGBTI vem por parte das autoridades policiais, que ainda precisam de uma capacitação para saber acolher e respeitar essas pessoas. Muitos têm medo de serem revitimizados quando comparecerem a uma delegacia de polícia para alguma denúncia.”
O avanço propiciado pelo STF é tão significativo quanto frágil, segundo a advogada: “Orientações jurisprudenciais podem eventualmente ser alteradas, já que a composição dos tribunais muda”. Ela ressalta a importância de uma legislação que assegure a devida proteção dessa comunidade vulnerável. Leia a entrevista na íntegra.
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