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Homem que constrangeu ex-namorada após término do relacionamento deve indenizá-la
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que constranger ex-namorada após término de namoro enseja indenização por danos morais. Com o entendimento, a corte condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil. O julgamento teve votação unânime.
Segundo os autos, inconformado com o fim do relacionamento, o réu passou a perseguir a autora da ação. Em um episódio, foi até a residência da ex-namorada e espalhou fezes no para-brisas de seu carro, na porta do veículo e na escada, corrimão e plantas da casa. Também roubou uma mangueira que estava no quintal.
Em contestação, o réu alegou que o relacionamento mal sucedido lhe provocou dor e angústia, pois ele se viu "descartado" após a autora ter "se aproveitado" financeiramente dele.
Para a corte, o réu praticou atitude repugnante com evidente caráter ofensivo. Além disso, não se pode dizer que os atos foram impensados ou tomados por impulso, porquanto toda a conduta exigiu planejamento e fora praticada por dias seguidos, causando desconforto pessoal, medo, humilhação e repulsa à autora.
Violência doméstica é outra pandemia que assola o Brasil, diz especialista
O caso revela como a violência contra a mulher pode se manifestar das mais variadas formas, não necessariamente estando ligada à agressões físicas.
Em entrevista recente, a advogada Adélia Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, fez observações sobre os esforços e a nova lei que reforça os serviços de combate à violência doméstica durante a pandemia.
“É preciso observar que segmentos da sociedade, e não apenas os poderes públicos, têm contribuído para a mitigação da violência doméstica e familiar trazendo informações e apoiando ações de acolhimento e encaminhamentos para as vítimas dessa outra pandemia que assola o Brasil: a violência doméstica”, destacou Adélia. Confira a entrevista na íntegra.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br