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Mulher vítima de violência sexual será indenizada por empresa de transportes
A 1ª vara Cível de Araranguá, em Santa Catarina, determinou que uma empresa de transportes públicos deve indenizar passageira que foi vítima de violência sexual em R$ 10 mil. A decisão destacou que o ocorrido é mais um episódio de violência de gênero praticada contra as mulheres e que a empresa não apresentou a adoção de nenhuma política para combater os atos de violência sexual.
No caso, a passageira alegou que durante utilização de transporte público, um passageiro, sentado na mesma fileira, praticou atos obscenos de masturbação. Sustentou que imediatamente notificou o ocorrido ao motorista, que se limitou a repreender o sujeito. Após saltar do ônibus, realizou um registro de ocorrência perante a autoridade policial.
A empresa de transporte, por sua vez, defendeu a irresponsabilidade pelo dano devido ao ato ter decorrido exclusivamente de terceiro. Sustentou que o motorista tomou todas as medidas cabíveis para cessar a prática dos atos.
Ao analisar o caso, o juiz observou que é mais um episódio de violência de gênero praticada contra as mulheres e episódios envolvendo a prática de atos obscenos no interior de ônibus e de vagões de trem/metrô não são isolados.
De acordo com o magistrado, as violência e as iniquidades históricas inseridas de maneira estrutural na sociedade brasileira não são solucionáveis a partir da atuação isolada dos juízes e a empresa não apresentou a adoção de nenhuma política destinada a combater os atos de violência sexual contra as mulheres. Assim, condenou a empresa de transportes ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Ampliação do debate
Em entrevista recente ao portal do IBDFAM sobre a Lei 14.022/2020, que assegura o pleno funcionamento, durante a pandemia da Covid-19, de órgãos de atendimento vítimas de violência doméstica ou familiar, a advogada Adélia Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, destacou que para a expansão do debate é necessário que tais normas sejam acompanhadas de aporte financeiro pelo governo federal aos estados e municípios, para diminuir esse tipo de situação no país.
“É preciso observar ainda que outros segmentos da sociedade, e não apenas os poderes públicos, têm contribuído para a mitigação da violência doméstica e familiar trazendo informações e apoiando ações de acolhimento e encaminhamentos para as vítimas. É o caso, por exemplo, da OAB e do IBDFAM, dentre várias outras entidades que unem esforços para tecer a rede de enfrentamento à violência doméstica”, diz Adélia Pessoa.
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