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TJMG mantém criança sob guarda da mãe; pai alegava que ela tem transtorno bipolar diagnosticado
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG negou provimento ao recurso de um pai que havia pedido a guarda provisória de seu filho de um ano. A decisão manteve o bebê com a mãe e determinou que o homem pague pensão de 30% de um salário mínimo.
O pai da criança recorreu da decisão da primeira instância alegando preencher todos os requisitos para ter a guarda de seu filho, ter antecedentes, ser servidor público, e que o pedido de pensão deveria ser discutido em outro processo.
Além disso, apontou que sua ex-companheira é tem transtorno bipolar diagnosticado, o que poderia, segundo ele, colocar em risco a vida da criança. Disse ainda que a mãe não tem emprego fixo.
Sobre a alegação de que o pedido de pensão deveria ser discutido em outro processo, o relator do caso explicou que, segundo o artigo 327 do Código de Processo Civil, “é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão’’.
Para o relator, além de respeitar os requisitos legais, a junção dos pedidos agiliza o andamento do processo e favorece a criança, parte mais interessada e frágil do caso em discussão.
O desembargador apontou ainda que, visando o melhor interesse da criança, a mudança abrupta na guarda poderia causar mais prejuízos que benefícios ao bebê, que é totalmente dependente de cuidados e atenção redobrada. Assim, o relator decidiu manter a decisão de primeira instância.
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