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Homem deverá aguardar decisão de ação para buscar pensão por morte da esposa
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC, em decisão interlocutória, negou pedido de tutela provisória para a fixação de pensão mensal, no valor de R$ 3.100, a um marido cuja esposa morreu de causa indeterminada em cidade do Vale do Itajaí.
No entendimento do tribunal, não está claro, neste momento, se houve equívoco ou desleixo na atuação estatal que justifique a morte da vítima. O homem, na ação, tenta responsabilizar a unidade hospitalar e o município por negligência no atendimento. Sem vagas na Unidade de Tratamento Intensivo - UTI na região, a mulher morreu a caminho de um hospital em Curitibanos.
Por conta de várias viagens que realizavam para o estado de São Paulo, o casal foi até uma unidade de saúde municipal para tomar a vacina contra a febre amarela, em janeiro de 2018. Os dois apresentaram reações, mas seis dias depois a mulher começou a apresentar sintomas mais acentuados e procurou a unidade novamente. Diagnosticada com virose, foi medicada e acabou liberada. Com a piora no quadro de saúde, a mulher voltou e o diagnóstico mudou para resfriado comum.
Transferida para um hospital, a mulher fez vários exames para identificar sua doença. Após diferentes procedimentos médicos, a mulher voltou a ficar em estado grave e precisou ser internada em UTI. Sem vagas no hospital, acabou transportada para um hospital de Curitibanos, mas morreu no caminho. Assim, após oito anos de relacionamento, o marido ajuizou o pedido de pensão mensal.
Inconformado com a decisão de 1º grau que negou seu pleito neste momento processual, ele recorreu ao TJSC. Voltou a sustentar a negligência estatal e pediu a pensão porque a renda familiar foi reduzida.
"Outrossim, os exames carreados aos autos - dentre os quais os laboratoriais, radiografia de tórax e tomografia computadorizada do crânio -, retratam providências adotadas a fim de aclarar a origem do quadro patológico. Entretanto, tão somente o aprofundamento cognitivo - a se realizar ao longo da instrução probatória, no bojo dos autos principais - revelará se insuficientes ou equivocadas as medidas manejadas, despontando inviável, no contemporâneo estado do processo, obter conclusões quanto ao ponto", destacou o relator em sua decisão.
O tema ainda será apreciado pelo colegiado da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC.
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