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Câmara pode votar PL que considera o auxílio emergencial benefício de natureza alimentar
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei - PL 2801/20, que considera de natureza alimentar o auxílio emergencial de R$ 600,00 concedido em virtude da pandemia de Covid-19, vedando a penhora, bloqueio ou desconto que vise ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia
De autoria dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), o texto estende as mesmas regras a outros tipos de benefícios sociais que consistam em distribuição direta de renda, como o Bolsa Família.
De acordo com a justificativa da proposta, o “simples bom senso” já obrigaria a adotar o entendimento de natureza alimentar ao benefício. Os deputados relataram a história de um trabalhador informal de Goiás, com mais de 60 anos, que teve o benefício retido para pagamento de uma dívida judicial que ele desconhece.
“Qualquer medida judicial para o resgate dos valores demandará, além de tempo, recursos financeiros, de que não dispõe, para custear honorários advocatícios; certamente superiores ao valor que tem a receber”, afirmaram os deputados na justificativa.
Recomendação do CNJ
Em maio, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ recomendou que juízes não penhorem o valor recebido por auxílio emergencial destinado a parte da população por conta da pandemia do coronavírus. A Resolução 318, publicada recentemente, entende a quantia como bem impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil.
De acordo com o Código de Processo Civil, os vencimentos e remuneração são impenhoráveis, com exceção a penhora para o pagamento de prestação alimentícia. Em seu parágrafo único, o artigo da Resolução 318 do CNJ também atenta ao caráter alimentar do próprio auxílio.
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