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Vídeos “homofóbicos, transfóbicos e machistas” devem sair do ar; autores pagarão R$ 80 mil por danos morais coletivos
Autores de vídeos considerados “homofóbicos, transfóbicos e machistas”, publicados no YouTube, foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, em ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo – DPESP.
Os vídeos foram disponibilizados em dois canais de humor no YouTube, cujos responsáveis legais deverão arcar com os valores. O conteúdo ficcional, que continha cenas de violência física e psicológica, bem como tortura, praticadas sob a exclusiva justificativa de a vítima ser LGBTI, foi alvo de denúncias do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero.
O Núcleo de Promoção e Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial – NUDDIR da Defensoria Pública ingressou, então, com ação civil pública para que os materiais fossem retirados do ar, além da condenação dos réus à reparação por danos morais coletivos. Também assinaram a ação as coordenações dos Núcleos de Infância e Juventude e de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres.
Liberdade de expressão comporta responsabilidade posterior
Em primeira instância, os pedidos foram negados. De acordo com o juiz, só haveria excesso no exercício da liberdade de expressão se isso configurasse algum ilícito penal. No recurso ao TJSP, a Defensoria Pública apontou que a Convenção Americana de Direitos Humanos prevê que o exercício da liberdade de expressão não comporta censura prévia, porém a responsabilidade posterior – sem condicionar esta responsabilidade a qualquer tipificação penal.
O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos também foi mencionado, uma vez que estabelece que deve ser proibida qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, hostilidade ou violência. A DPESP também argumentou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, senão sujeito a controle judicial a posteriori para apuração de eventuais excessos lesivos a terceiros.
O defensor público que apresentou o recurso apontou, ainda, que algumas situações retratadas nos vídeos remete à violência sofrida diariamente pela população LGBTI no país, o que confere maior relevância e gravidade ao teor das publicações. Segundo ele, o dano moral coletivo restou configurado ao se violar valores fundamentais e fundantes da comunidade, notadamente a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos sem discriminação.
No julgamento pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP, os desembargadores pontuaram que o Estado-juiz não pode impedir a livre circulação do vídeo, removendo-os da internet. Afirmaram ainda que não é necessária a existência de crime para que se apure eventual abuso no exercício da liberdade de expressão e, consequentemente, responsabilização civil posterior. Os magistrados concluíram que houve excesso e abuso no exercício das manifestações artísticas, bem como ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade.
O montante da indenização de R$ 80 mil deverá ser revertido em políticas de ações afirmativas que visem promover a igualdade e o combate às diferentes formas de discriminação. Como os vídeos continuam disponíveis, a DPESP irá comunicar o teor da decisão ao Youtube, solicitando a retirada do ar por infração a seus termos de uso.
TJPR condenou homem por atos homofóbicos
A criminalização da homofobia é tema de live promovida pela Comissão do Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM na próxima segunda-feira (20), às 18h30, por meio da plataforma Zoom. Especialistas debatem uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR, que condenou penalmente um homem que ameaçou, difamou e perseguiu um ativista LGBTI.
O encontro virtual reúne a presidente da Comissão e vice-presidente do IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias; o ativista Toni Reis, diretor-presidente da Aliança Nacional LGBTI+; o advogado Rafael Kirchhoff, presidente da Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI; com coordenação da também advogada Rosangela Novaes.
Em entrevista recente ao IBDFAM, Maria Berenice Dias defendeu: “Temos um número muito doloroso no país, onde mais se mata por orientações sexuais e identidades de gênero. Precisamos demonstrar para a sociedade que atos homofóbicos e transfóbicos são crime”.
“É indispensável se estar atento, fazer denúncias. Não há outro caminho para amenizar os crimes de ódio contra a população LGBTI a não ser por ações penais a par de ações indenizatórias de natureza civil. Se não houver uma reação pronta e imediata, denúncias e condenações, essas práticas não vão se reverter”, acrescentou Maria Berenice.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br