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Exclusão da obrigação alimentar por indignidade está entre temas de seminário do IBDFAM; evento será realizado amanhã
O seminário Temas Atuais sobre Alimentos será realizado nesta quinta-feira, 16 de julho, das 10h às 17h30, por meio da plataforma Zoom. Entre as palestras, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, aborda “Causas da indignidade que afastam o dever de prestar alimentos”.
O jurista explica que a indignidade do alimentário pode fazer com que ele perca o direito ao recebimento de pensão alimentícia, conforme determinação do artigo 1.708 do Código Civil: “Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor”.
“Mesmo antes da transformação em regra pelo Código Civil da indignidade como causa da exclusão da obrigação alimentar, a doutrina e a jurisprudência já aplicavam os princípios jurídicos para extinguir o pensionamento de quem não tinha ‘merecimento’”, lembra Rodrigo.
Segundo o especialista, não há um conceito fechado para a dignidade com vistas à sua aplicação no Direito de Família, em especial sobre a questão alimentar. “Devemos, partir da premissa essencial de que a dignidade é um valor intrínseco à pessoa humana. Há procedimento indigno quando se afronta a dignidade da pessoa humana”, explica.
Indignidade em relações conjugais e parentais
“Nas relações entre os cônjuges e companheiros, a indignidade, como causa excludente da obrigação alimentar, não está necessariamente ligada ao dever de fidelidade, não está atrelada simplesmente ao conteúdo de uma moral sexual, até porque ela é variável e relativizável”, afirma Rodrigo da Cunha Pereira.
O advogado aponta que a caracterização de atos de indignidade relaciona-se muito mais à ética do que à moral. “Não é ético, por exemplo, que uma pessoa receba pensão do ex-cônjuge ou companheiro e, ao mesmo tempo, impeça, injustificadamente, que ele conviva com os filhos comuns, ou pratique atos de alienação parental. O genitor digno estimula os filhos a conviverem com o pai, apesar das divergências entre eles.”
“Indignidade é um comportamento ou uma ação que deteriora ou destrói o outro, agindo diretamente contra a preservação de sua integridade psicofísica e a preservação de sua dignidade, desconfigurando a sua essência, a sua natureza enquanto pessoa humana e ente ocupante daquela determinada função – pai ou mãe, filho ou filha, cônjuge, companheiro etc. É um comportamento não ético, pois ético é a conduta guiada necessariamente por uma avaliação racional das questões morais”, assinala o presidente do IBDFAM.
Seminário on-line reúne especialistas
Além de Rodrigo da Cunha Pereira, outros 10 renomados especialistas participam do seminário Temas Atuais sobre Alimentos, coordenado pela vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias. A advogada abre a programação com a palestra “Súmula 621 do STJ e o incentivo ao inadimplemento da obrigação alimentar”. Saiba mais sobre o tema.
Atenção: hoje é o última dia para realizar sua inscrição no evento. A participação será certificada. Inscreva-se!
Informações sobre acesso:
O link de acesso ao evento já está disponível para os inscritos (clique aqui), e também será enviado por mensagem de WhatsApp. Já o certificado de participação estará disponível em www.ibdfam.org.br/certificado, em até 10 dias úteis após a realização do evento.
Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail suporte@ibdfam.org.br ou pelo telefone (31) 3324-9280.
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