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Anvisa revoga restrição à doação de sangue por homossexuais; projeto de lei busca atualização
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa revogou, na semana passada, trecho da resolução que impedia a doação de sangue por homens que tiveram relação sexual com outro homem nos 12 meses antecedentes. A mudança na norma, publicada no Diário Oficial da União – DOU, obedece a determinação do Supremo Tribunal Federal – STF, que em maio julgou a restrição como inconstitucional.
A votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5543, que teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae, considerou que o impedimento à doação de sangue por homens homossexuais era discriminatório e ilegítimo. Mesmo após o julgamento, entidades questionaram seu cumprimento pela Anvisa, conforme noticiou o IBDFAM, em junho.
Também no mês passado, um jovem homossexual de 19 anos precisou acionar a Justiça para garantir esse direito. Ele teve resposta positiva, sem a necessidade de ajuizamento de ação, após acionar a Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos – NUDH. À época, o hospital informou que vai passar a adotar o entendimento consolidado pelo STF.
Em resolução publicada na última quarta-feira (8), a Anvisa também informou que será elaborada “orientação técnica a respeito do gerenciamento dos riscos sanitários e das responsabilidades pertinentes aos serviços de hemoterapia públicos e privados em todo o país”.
Projeto de lei busca adequar legislação à decisão do STF
Para que a orientação do STF tenha uma previsão legislativa expressa, o Projeto de Lei 3.598/2020 proíbe a exclusão de doadores de sangue por preconceito étnico, de cor, gênero, orientação sexual ou qualquer outro pretexto discriminatório. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que os critérios sejam baseados em evidências científicas na triagem clínica do doador.
Se aprovado, o texto insere dispositivo na Lei 10.205/2001, que regulamenta a coleta, o processamento e a distribuição do sangue, seus componentes e derivados. O projeto inclui a prática de impedir a doação de sangue por critérios ou pretextos discriminatórios na Lei do Racismo (7.716/1989), com pena prevista de reclusão de um a três anos e multa.
Autor do projeto, o deputado João Henrique Campos (PSB-PE) busca adequar a legislação à decisão do Supremo. Ele defende que a doação de sangue é um direito de todos e não pode ser privilégio de quem tem determinada orientação sexual. Para ele, a discussão adquire nova importância em meio à pandemia do Coronavírus, que impôs baixa nos bancos de sangue.
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