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Nota de Esclarecimento
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) vem a público prestar esclarecimentos sobre transmissão de vídeo ao vivo (live) que seria promovida pela seccional do IBDFAM do estado do Espírito Santo (IBDFAM/ES), marcada para quarta-feira, dia 01/07, às 20h. Diante da repercussão em torno do título do evento - o mesmo foi adiado.
O IBDFAM repudia veementemente qualquer forma de preconceito e intolerância, violência de gênero e misoginia. O Instituto, com mais de 20 anos de atuação e reputação ilibada, lamenta que a escolha das palavras do título tenham causado polêmica desnecessária.
O recorte escolhido para o evento em questão pretendia, também com os esclarecimentos conceituais da Psicanálise, fazer uma reflexão dos preconceitos e dos entraves encontrados na relação de quem ocupa a função materna para um filho e, ainda, abordar a fundamentação teórica para o fenômeno da alienação parental.
Em que pese serem as redes sociais cenário ideal para polarização de discursos, é também espaço para a propagação de ideias e difusão do conhecimento.
Cabe destacar que as seções estaduais, núcleos e comissões do IBDFAM têm autonomia - premissa estatutária - para promover eventos com o objetivo de disseminar o conhecimento do Direito das Famílias e das Sucessões.
É essencial reforçar que o IBDFAM, atento à responsabilidade de ser a maior associação civil voltada ao estudo das relações familiares e parentais, busca contribuir ativamente com a construção de uma sociedade equânime e justa.
Dessa forma, a entidade não apoia nenhum evento que tenha objetivo outro que não seja o de compartilhar o conhecimento interdisciplinar de leis, doutrinas e teses, bem como não se afina com condutas hostis, ofensas pessoais, injúria e/ou difamação contra qualquer um de seus associados e diretores.
O Instituto está na expectativa de que o tema Alienação Parental, sob a perspectiva psicanalítica, possa ser abordado em outra ocasião, considerando a relevância e amplitude da temática.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br