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Bar terá que indenizar cliente por homofobia
A 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP condenou um bar e restaurante a indenizar um jovem por danos morais sofridos após receber insultos homofóbicos dentro do estabelecimento comercial. A reparação foi fixada em R$ 25 mil.
De acordo com os autos, o cliente estava dentro do restaurante quando seguranças o abordaram supostamente por estar com a camisa aberta, o que infringia regras internas do estabelecimento. O autor alega que quando se negou a abotoar a camisa, os seguranças começaram a ofendê-lo com xingamentos de teor homofóbico e tentaram expulsá-lo do local. Posteriormente, passou mal e se dirigiu ao banheiro do bar, momento em que outro segurança tentou agredi-lo.
Na decisão, o juiz considerou que a requerida, ainda que tenha alegado a regularidade da conduta de seus funcionários, não apresentou nenhuma prova a sustentar a versão. Segundo o magistrado, “ainda que o requerente estivesse, efetivamente, com parte de sua blusa aberta, nada justificaria o ataque e o desrespeito perpetrado pelos prepostos da casa que, com a intenção de humilhá-lo e diminuí-lo, utilizaram-se, com viés evidentemente pejorativo, de elementos sensíveis de sua livre orientação sexual, o que, a toda evidência, demonstra a falta de treinamento e de orientação desses funcionários”.
Criminalização da homofobia
Neste mês de junho completou um ano da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF pela criminalização da homofobia e da transfobia, com a aplicação da Lei do Racismo (7.716/1989). O julgamento, que teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae, determinou que discriminações e ofensas às pessoas LGBTI podem ser enquadradas no artigo 20 da referida norma, com punição de um a três anos de prisão. O crime é inafiançável e imprescritível.
No entanto, este tipo de decisão ainda não tem sido colocada amplamente em prática. Vice-presidente do IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias afirma que apesar de ter sido um “passo gigantesco”, a decisão por si só não basta. “Muito da violência contra a população LGBTI vem por parte das autoridades policiais, que ainda precisam de uma capacitação para saber acolher e respeitar essas pessoas. Muitos têm medo de serem revitimizados quando comparecerem a uma delegacia de polícia para alguma denúncia.”
O avanço propiciado pelo STF é tão significativo quanto frágil, segundo a advogada: “Orientações jurisprudenciais podem eventualmente ser alteradas, já que a composição dos tribunais muda”. Ela ressalta a importância de uma legislação que assegure a devida proteção dessa comunidade vulnerável.
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