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Pai é condenado por torturar e agredir o filho adolescente
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG condenou um homem a quase nove anos de detenção, em regime fechado, pela prática de tortura e agressão contra o filho menor de 16 anos de idade. A 8ª Câmara Criminal do TJMG manteve a sentença da comarca de Belo Horizonte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o pai submeteu o adolescente, que estava sob sua guarda e cuidados, a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência e grave ameaça, como forma de castigo. Em 2018, os dois retornavam de uma visita ao Conselho Tutelar. Ao chegarem em casa, o acusado ameaçou agredir o filho, que disse que procuraria novamente o conselho, caso as agressões se concretizassem.
Diante disso, o réu ficou muito nervoso e iniciou o espancamento, atingindo a vítima com pauladas, chutes e socos, além de acertá-la com um cinzeiro, fato que culminou em uma tentativa de suicídio por parte do adolescente.
Em primeira instância, a Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte condenou o pai a 8 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de tortura. Foi negado a ele o direito de recorrer em liberdade.
Diante da sentença, o homem recorreu pedindo absolvição sob o argumento de falta de provas da ocorrência de crime de tortura e solicitando a aplicação do princípio in dubio pro reo. Alternativamente, pediu que, mantida a condenação, o delito fosse desclassificado para maus-tratos ou lesão corporal.
O TJMG destacou que no caso ficou evidente “que a conduta perpetrada tem relação com a agressividade própria do apelante, e não com a intenção de correção ou educação, visto que muitas vezes exercida sem motivo aparente ou por implicância”.
Destacando ainda testemunhos da avó paterna da vítima e de uma amiga da família, os magistrados concluíram que, diante de todas as provas, não havia que se falar em desclassificação para o crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas. Assim, mantiveram a decisão.
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