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Projeto de lei que torna essenciais serviços às vítimas de violência doméstica aguarda sanção
O Projeto de Lei 1.291/2020, alterado por um substitutivo da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), foi aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. A proposta torna essenciais as medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência durante a pandemia do Coronavírus.
O texto aprovado determina que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar poderá ser realizado por meio eletrônico ou por número de telefone de emergência designado pelos órgãos de segurança pública. Também estabelece que o poder público deverá criar canal permanente para o recebimento de tais denúncias.
Se sancionado, o poder público também deverá adotar as medidas necessárias para garantir a manutenção do atendimento presencial, com a adaptação dos procedimentos já definidos na Lei Maria da Penha (11.340/2006), de acordo com as circunstâncias de combate à Covid-19. O atendimento remoto será a saída enquanto a modalidade presencial precisar ser evitada.
Órgãos do poder público, como delegacias e juizados, devem ser adaptados à situação atual, com garantia de prioridade à população vulnerável na realização do exame de corpo de delito. Em casos de crimes de natureza sexual, mesmo enquanto durarem as recomendações de isolamento social, os órgãos de segurança deverão estabelecer equipes móveis para realização do exame de corpo de delito no local em que se encontrar a vítima.
A vítima de violência doméstica ou familiar também poderá solicitar medidas protetivas de urgência, já previstas na Lei Maria da Penha, à autoridade competente por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line. Poderão ser consideradas provas coletadas eletronicamente ou por audiovisual, em momento anterior à lavratura do boletim de ocorrência e a colheita de provas que exija a presença física da vítima.
“Pandemia da violência doméstica”
As denúncias de violência domésticas registradas no Ligue 180, do Governo Federal, subiram quase 38% somente no mês de abril. Entre março e abril, 12 estados brasileiros apresentaram um aumento de 22% em casos de feminicídios, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Por outro lado, as denúncias presenciais de assédio e violência sexual caíram, no mesmo período, já que parte os órgãos de atendimento também entraram em quarentena.
Em entrevista recente, a advogada Adélia Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, falou sobre o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a especialista, esse é um problema cultural, já que, por vezes, é legitimado por uma sociedade que repete padrões sexistas aprendidos.
“Entendo que a educação é via indispensável para a mudança de padrões sexistas que permeiam a nossa cultura. Tendo em vista que as próprias normas jurídicas apontam para a premente necessidade de mudar comportamentos – promovendo uma real mudança nos valores sociais baseados nos direitos humanos, com valores éticos, respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade, o caminho adequado só pode ser construído através da educação, com a construção de uma perspectiva de gênero não só nos currículos das escolas, de forma transversal, mas também, de outras ações ou programas específicos, como a reeducação dos agressores, agora prevista expressamente como uma medida protetiva de urgência”, afirmou Adélia, em depoimento concedido em maio.
Na ocasião, ela ressaltou que leis não bastam. “Urgente a prevenção por meio de políticas públicas consistentes, em que se achem envolvidos os entes federados e todos os poderes do Estado e o Ministério Público – também a sociedade e todas as entidades da sociedade civil porque a pandemia da violência doméstica afeta a humanidade”, classifica Adélia.
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