Notícias
Homem preso preventivamente por violência doméstica tem habeas corpus negado
O Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP negou, em votação unânime, habeas corpus para réu preso provisoriamente por ter agredido e ameaçado a companheira de morte. O recurso pedia avaliação da situação devido à pandemia da Covid-19.
No caso, o homem agrediu a companheira e a filha dela com um facão na casa que eles residem, na cidade de Monte Alto, em São Paulo. A vítima afirmou que ele é usuário de drogas e já tinha a atacado outras vezes. Ao chegarem na delegacia, o réu ameaçou a companheira de morte na presença de policiais militares, que constataram que ele é reincidente por crime de homicídio tentado e roubo.
O TJSP destacou que a decisão do juiz de origem, que converteu a prisão em flagrante do homem em segregação cautelar, foi acertada. Ficou demonstrado para a Corte que a aplicação de medidas protetivas em favor da vítima não seriam suficientes para garantir a sua segurança. Com relação ao fundamento do pedido de habeas corpus devido à disseminação da Covid-19, os magistrados ponderaram que as unidades prisionais do estado adotaram medidas preventivas e o paciente não é idoso, tampouco integra grupo de risco.
“Tratando-se de paciente reincidente por crime de homicídio tentado, que ao menos em tese pratica reiteradas agressões físicas contra a ofendida e não se intimidou com a presença dos policiais militares que atenderam a ocorrência, proferindo ameaças de morte contra ela, é importante a manutenção de sua prisão preventiva, para a garantia da ordem pública e para que se dê eficácia às normas que garantem a segurança da mulher e de sua família”, afirmou o relator.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br