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Mulher idosa diagnosticada com COVID-19 vai à Justiça para que Distrito Federal disponibilize leito hospitalar adequado
A Justiça do Distrito Federal determinou, em tutela de urgência, a disponibilização de leito hospitalar público adequado para a internação de uma mulher idosa diagnosticada com COVID-19. A decisão é da juíza substituta do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública, que lembrou o dever inafastável do Estado de atender à saúde de todos.
A autora da ação tem 86 anos e procurou a Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Sobradinho em 18 de maio, quando confirmou o diagnóstico da doença, associada a uma pneumonia. Ela recebeu indicação de internação imediata, mas nenhum leito estava disponível. Sem autorização para voltar para casa, a mulher foi orientada a ficar sentada em uma poltrona até que pudesse ser transferida para um hospital.
Em sua decisão, a magistrada responsável pelo caso afirmou que os fatos narrados são comprovados por fotos e laudos médicos. Ela atentou que a necessidade de internação é urgente, sob pena de “dano irreparável ou de difícil reparação”. Destacou ainda que, neste estado de calamidade pública sem precedentes no País, casos que demandam risco de vida ostentam prioridade. Ainda cabe recurso.
Envelhecimento saudável
Em abril, a advogada e professora Joyceane Bezerra de Menezes, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, ministrou (junto a Heloísa Helena Barboza) curso on-line sobre a tutela do idoso em tempos de pandemia. Entre os temas, o evento abordou o direito ao envelhecimento saudável.
“Todos os dias, veiculam-se as notícias sobre situações envolvendo idosos que padecem os sintomas graves da COVID-19 e, por vezes, vêm a óbito sem acesso ao tratamento médico adequado. Alguns municípios do País já tiveram o sistema de saúde colapsado e não conseguem atender à demanda presente pela falta de leitos de UTIs, com a equipagem adequada. Há filas de pacientes aguardando a oportunidade para aceder a um leito hospitalar”, observa Joyceane.
Segundo a advogada, a pessoa idosa sofre duplamente porque integra o grupo de risco, já que está mais propenso a desenvolver complicações caso contraia a doença, e também pode sofrer discriminação no processo de alocação dos recursos escassos. Ela aponta que o critério etário tem “viés discriminatório e atentatório à base de solidariedade que caracteriza a atenção em saúde”.
“Cumpre lembrar que a universalidade da assistência é um princípio constitucional assinalado no artigo 196 e é norteador do Sistema Unificado de Saúde – SUS. Além do mais, direito ao envelhecimento saudável traz para o idoso a garantia de acesso à saúde, inclusive, com prioridade absoluta, como previsto nos artigos 2º e 3º do Estatuto do Idoso”, ressalta Joyceane.
Ela elogia a decisão da Justiça do Distrito Federal, que deu um resultado adequado à autora da ação, mas pondera que tantos outros brasileiros não tiveram a oportunidade de ter acesso a esse direito. A advogada atenta à necessidade de se assumir um protocolo inclusivo, que respeite o direito ao envelhecimento saudável.
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