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Projeto de Lei garante lar temporário para vítimas de violência doméstica durante a pandemia
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 2.029/2020, que garante a oferta, pelo governo, de residências temporárias para mulheres e filhos em situação de violência doméstica durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
De acordo com o texto, o governo poderá alugar ou reformar imóveis próprios ou de terceiros para transformá-los em abrigos ou casas de acolhimento durante o estado de calamidade pública, com dispensa de licitação.
O PL também permitirá que, uma vez deferida a medida protetiva de urgência, essas pessoas possam ser imediatamente afastadas de casa e acomodadas em locais apropriados e seguros, onde possam continuar em isolamento, protegidas do agressor e da doença.
Sugerido pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL é uma resposta ao aumento de casos de violência doméstica durante o período de isolamento social, que foi observado em diversos países durante o período de quarentena.
Com o lema “Denuncie a Violência Doméstica - Para Algumas Famílias, o isolamento está sendo ainda mais difícil”, o Governo Federal lançou recentemente Campanha de Conscientização e Enfrentamento à Violência Doméstica. A ação aborda não somente casos contra a mulher, mas também contra idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes.
Combate e prevenção garantidos durante a pandemia
Na última quinta-feira (21), a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 1291/20, que torna essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica, ou seja, não poderão ser suspensos durante a pandemia da Covid-19.
O texto obriga a comunicação às autoridades, em até 48 horas, das denúncias recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).
Em todos os casos, as autoridades de segurança pública deverão assegurar o atendimento ágil às demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente.
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